Como evitar o Golpe do Empréstimo?
Em se tratando de empréstimos para negativados, muitos estelionatários se aproveitam da vulnerabilidade de devedores negativados para aplicar golpes. Uma vez que essa parcela dos brasileiros geralmente não tem acesso fácil à crédito em grandes instituições financeiras e é passível de cair no Golpe do Empréstimo Falso.
O Golpe do Empréstimo Falso consiste basicamente em exigir valores ou taxas antecipadas para a liberação do empréstimo, fazendo a vítima acreditar que realmente está em contato com um Banco ou Financeira.
Como identificar o Golpe do Empréstimo Falso?
Para obter dinheiro de suas vítimas, os estelionatários inventam taxas. Como IOF, taxa de transferência, taxa de advogado, taxa para evitar o bloqueio do CPF, taxa da receita, taxa do Banco Central, taxa do Serasa e etc.
Mas não se engane, todas essas taxas são falsas. Nenhum Banco ou Instituição Financeira exige o pagamento de qualquer valor antecipado, ou seja, antes do recebimento do empréstimo. Até porque os Bancos estão sob regulação do Banco Central, e essa prática é ilícita.
Dica número 1!
É comum que, após a recusa no pagamento, os estelionatários exijam uma multa por “quebra de contrato“. No contato, os estelionatários alegam que é necessário pagar determinado valor para rescindir o contrato e obter o estorno dos valores já pagos. Contudo, essas multas são parte do golpe e novamente representam valores antecipados, pois são exigidas antes do recebimento do empréstimo por parte da vítima.
Logo, a primeira dica para evitar o Golpe do Empréstimo é simples: se é preciso pagar qualquer valor antecipado para liberar o empréstimo, é golpe.
Dica número 2!
Apesar dos estelionatários se identificarem como representantes comerciais de determinada instituição financeira, frequentemente indicam contas de pessoas físicos para receber os valores indevidos. O que é contraditório, porque uma instituição financeira jamais pode receber valores em nome de terceiros.
Assim, a segunda dica para evitar o Golpe do Empréstimo é fácil. Se houve indicação de uma conta de pessoa física para pagamento de valores antes da liberação do empréstimo, é golpe.
Dica número 3!
Ainda que essas duas dicas já evitem cair no Golpe do Empréstimo Falso, sempre é bom lembramos de não compartilhar nenhum documento ou informação pessoal antes de verificar se realmente está em contato com um representante da instituição financeira.
Para confirmar essa informação, basta entrar em contato pelo canal de comunicação oficial da instituição, informado em seu site, e perguntar se o número de telefone que está em contato com você pertence mesmo à instituição. Se não pertencer, trata-se de golpe e a vítima deve encerrar a negociação do suposto empréstimo.
Dica número 4!
Além disso, nunca se esqueça de consultar o ReclameAqui da instituição financeira, pois há muitas “plataformas de investimentos” que falsamente oferecem serviços financeiros, através de um site ou contato de WhatsApp. Contudo, na verdade são estelionatários por trás de empresas fantasmas, utilizadas para o Golpe do Empréstimo Falso.
Cai no Golpe do Empréstimo, o que fazer?
Em primeiro lugar, se você foi vítima do Golpe do Empréstimo, deve estar em contato com seu Banco e com o Banco destinatário do Pix ou transferência. No contato, deve-se informar o ocorrido e solicitar o bloqueio do valor. O ideal é registrar um Boletim de Ocorrência online enquanto aguarda retorno dos Bancos. Porque as instituições financeiras geralmente solicitam o envio do Boletim de Ocorrência, relatando o golpe.
É importantíssimo fazer o contato tanto com o Banco de origem da transferência (seu banco), como com o Banco da conta destinatária, sobretudo porque muitas vezes a comunicação entre os bancos é mais rápida que a comunicação entre o Banco e o Consumidor.
Ou seja, apesar do dinheiro não estar mais na sua conta, o Banco de origem pode solicitar o bloqueio do saldo da conta destinatária, através do sistema PIX MED (Mecanismo Especial de Devolução). Este procedimento pode resultar no estorno parcial ou integral dos valores perdidos com o Golpe do Empréstimo.
O que fazer se os Bancos negarem o estorno do valor perdido no Golpe do Empréstimo?
Se o valor perdido com o Golpe do Empréstimo não for estornado, com negativa do Banco, será necessário procurar um advogado para ajuizar ação judicial.
Isto porque, a depender do caso, a vítima terá direito ao estorno integral do valor perdido, bem como uma indenização por danos morais. Em razão do Banco destinatário do Pix ter permitido a abertura e movimentação da conta por um estelionatário, assumindo o risco da atividade e facilitando o Golpe do Empréstimo Falso.
Nesse exato sentido, cabe citar entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que também é aplicável para casos de Golpe do PIX.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de parcial procedência – Recurso do réu e Recurso adesivo do autor. RECURSO DO RÉU – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em transferência bancária via PIX – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe – Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix – Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula nº 479 do STJ – Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO AUTOR – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado – “Quantum” indenizatório arbitrado em R$ 8.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Recurso provido.
(TJSP; AC n.º 1001052-04.2020.8.26.0102; Rel. (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; J.: 29/09/2022)
Conclusão
Portanto, ainda que o estelionatário não seja identificado, a vítima pode sim obter o estorno dos valores perdidos com o Golpe do Empréstimo. Seja perante o Banco destinatário do Pix, através de PIX MED, ou judicialmente.
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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