Após a invasão do perfil de Instagram ou Facebook, é comum que o invasor inicie a prática de golpes, utilizando a reputação da conta invadida para enganar seus seguidores, com o anúncio de produtos ou serviços falsos. Depois da aprovação da modalidade de pagamentos instantâneos no Brasil (Pix), os invasores passaram a prometer o retorno imediato de fundos, seguindo determinadas “tabelas de Pix”, que são postadas nos Stories de perfis hackeados, prometendo rápidos lucros (Golpe do Instagram).
Narrativa do Golpe do Instagram
Muitas vezes o estelionatário apresenta uma justificativa vaga para o rápido retorno, mas as vítimas acabam caindo no golpe e depositando valores, por precisarem do dinheiro prometido e acreditarem na reputação dos administradores da conta hackeada.
Uma vez feita a transferência Pix, o estelionatário tenta conseguir mais dinheiro, alegando que o valor pretendido “acabou” e que seria necessário transferir o próximo valor da tabela para obter lucros ainda maiores.
O que fazer se for vítima do chamado “Golpe do Instagram”?
Primeiramente, deve-se entrar em contato com seu Banco e com o Banco destinatário do Pix, informando o ocorrido e solicitando o bloqueio do valor. O ideal é registrar um Boletim de Ocorrência online enquanto aguarda retorno dos Bancos. Porque as instituições financeiras podem solicitar o envio do Boletim de Ocorrência. E, mesmo que não tenham solicitado, o ideal é enviar o B.O aos Bancos assim que registrado.
É importantíssimo fazer o contato tanto com o Banco de origem do Pix (seu banco), como com o Banco destinatário do Pix. Sobretudo porque muitas vezes a comunicação entre os bancos é mais rápida que a comunicação entre o Banco e o Consumidor.
Ou seja, apesar do dinheiro não estar mais na sua conta, o Banco de origem pode solicitar o bloqueio do saldo da conta destinatária. Isso se dá através de sistemas de comunicação entre os Bancos, resultando no estorno parcial ou integral do Pix.
O que fazer se os Bancos negarem o estorno do Pix?
Se houver a negativa no estorno do valor, mesmo após o envio de Boletim de Ocorrência aos Bancos, será necessário procurar um advogado para tratar judicialmente da questão.
Isto porque, a depender do caso, a vítima terá direito ao estorno integral do valor, bem como uma indenização por danos morais. Em razão da permissão do Banco destinatário do Pix à abertura e movimentação da conta por um estelionatário, assumindo o risco da atividade.
Nesse exato sentido, entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em 29/09/2022.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de parcial procedência – Recurso do réu e Recurso adesivo do autor. RECURSO DO RÉU – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em transferência bancária via PIX – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe – Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix – Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula nº 479 do STJ – Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO AUTOR – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado – “Quantum” indenizatório arbitrado em R$ 8.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Recurso provido. (TJSP; AC n.º 1001052-04.2020.8.26.0102; Rel. (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; J.: 29/09/2022)
Conclusão
Portanto, ainda que o estelionatário não seja identificado, a vítima pode sim obter o estorno dos valores perdidos perante o Banco destinatário do Pix.
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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