Apesar do “Golpe do WhatsApp” ou “Golpe do Zap” ser antigo, ele ainda é muito praticado, principalmente em face de aposentados, pais e avós, que são emocionalmente envolvidos na situação, pois acreditam que estão ajudando seus filhos ou netos.
Neste golpe, o estelionatário entra em contato com a vítima por um número desconhecido de WhatsApp, geralmente ostentando a foto de um filho ou neto da vítima.
Para passar mais credibilidade, o estelionatário liga pelo aplicativo, porém, cancela a ligação logo após o primeiro toque e envia uma mensagem: “liguei mas você não atendeu. Estou precisando de um favor, está por aí?“
Assim que a vítima responde a mensagem de WhatsApp, o estelionatário passa a contar alguma história, alegando que precisa de uma transferência urgente.
Geralmente, o estelionatário alega que está contratando um empréstimo e precisa pagar algum valor inicial para liberar o valor. Porém, alega que está com algum problema no aplicativo do Banco (vale destacar que as financeiras não exigem nenhum valor antecipado e, se exigirem, trata-se de empréstimo falso).
O estelionatário informa que o valor do empréstimo cairá na conta da vítima. Assim, a vítima poderá ficar com o valor transferido de volta e ficar com o saldo que sobrar.
Após a primeira transferência, o estelionatário forja um comprovante no valor do empréstimo. E alega que o valor já foi transferido à conta da vítima, mas que demora alguns minutos para compensar.
Sob esse pretexto, o estelionatário passa a solicitar quantas transferências conseguir, até esgotar o limite diário da vítima ou seu saldo.
O que fazer se for vítima do Golpe do WhatsApp?
O primeiro passo é entrar em contato com seu Banco e com o Banco destinatário do Pix, informando o ocorrido e solicitando o bloqueio do valor.
O ideal é registrar um Boletim de Ocorrência online enquanto aguarda retorno dos Bancos. Isto porque as instituições financeiras podem solicitar o envio do Boletim de Ocorrência. E, mesmo que não tenham solicitado, o ideal é enviar o B.O aos Bancos assim que registrado.
É importantíssimo fazer o contato tanto com o Banco de origem do Pix (seu banco), como com o Banco destinatário do Pix. Sobretudo porque muitas vezes a comunicação entre os bancos é mais rápida que a comunicação entre o Banco e o Consumidor.
Ou seja, apesar do dinheiro não estar mais na sua conta, o Banco de origem pode solicitar o bloqueio do saldo da conta destinatária. Isso se dá através de sistemas de comunicação entre os Bancos, como o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O que pode resultar no estorno parcial ou integral dos valores perdidos com o Golpe do WhatsApp.
O que fazer se os Bancos negarem o estorno do Pix?
Se houver a negativa no estorno do valor perdido com o Golpe do WhatsApp, mesmo após o envio de Boletim de Ocorrência aos Bancos, será necessário procurar um advogado para tratar judicialmente da questão.
Isto porque, a depender do caso, a vítima terá direito ao estorno integral do valor perdido, bem como uma indenização por danos morais. Em razão do Banco destinatário do Pix ter permitido a abertura e movimentação da conta por um estelionatário, assumindo o risco da atividade.
Em caso semelhante, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela condenação do Banco Réu a devolver o prejuízo e indenizar a vítima por danos morais:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de Improcedência – Recurso do autor. DANO MATERIAL – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe – Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix – Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula nº 479 do STJ – Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso provido. DANO MORAL – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado – “Quantum” indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor (TJSP; AC n.º 1008850-41.2021.8.26.0438; Rel. (a): Achile Alesina; 15ª Câmara de Direito Privado; J.: 20/06/2022).
Portanto, ainda que o estelionatário não seja identificado, a vítima pode sim obter o estorno dos valores perdidos com o Golpe do WhatsApp, perante o Banco destinatário do Pix.
Dr. Bruno Petillo de Castro Boscatti
OAB/SP 472.046
Leia mais em https://boscatti.adv.br/artigos/
Em caso de dúvidas, entre em contato: WhatsApp (11) 99926-0129