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Após a aprovação do programa de pagamentos instantâneos (PIX) no Brasil, muitos estelionatários aproveitaram a popularidade do método de pagamento para aplicar golpes virtuais, comumente apelidados de Golpe do Pix.

O Golpe do Pix consiste basicamente em anunciar um produto ou serviço falso em redes sociais, principalmente Instagram, Facebook e WhatsApp. Após o pagamento, geralmente via Pix, os estelionatários bloqueiam ou param de responder a vítima, concentrando seus esforços para enganar a próxima vítima.

golpe do pix

Como identificar o Golpe do Pix?

Para atrair o máximo número de vítimas, os estelionatários anunciam produtos ou serviços com preços muito atrativos, dando a impressão de grandes descontos que parecem imperdíveis.

Assim, a primeira dica para evitar o Golpe do Pix é sempre desconfiar de preços muito baratos em vendas online. Ainda mais em relação a itens tecnológicos de grande desejo dos brasileiros. Como, por exemplo, celulares de última geração (com destaque para o Iphone), tênis e bolsas de grife, além de itens para vídeo games e veículos.

Após entrar em contato com suas vítimas, os estelionatários indicam contas de pessoas físicas para receber os valores, alegando que é titular da conta ou que a conta é de determinada “gerente” da área. Por vezes, utilizam links de pagamento para evitar que a vítima tenha conhecimento da conta destinatária do Pix.

De toda forma, siga a segunda dica para evitar o Golpe do Pix e nunca deposite valores diretamente para pessoas físicas ou utilizando links de pagamento de Pix. A forma correta de adquirir um produto pela internet é utilizando uma plataforma intermediadora, como o Mercado Livre. A plataforma só liberará o valor ao vendedor depois que você confirmar o envio do produto.

Por fim, se desconfiar que o estelionatário está se passando por um representante de empresa, procure os canais oficiais para confirmar o vínculo, que sempre serão especificados no site da empresa.

Cai no Golpe do Pix, o que fazer?

É possível obter o estorno dos valores perdidos com o Golpe do Pix. Contudo, a vítima deve agir rápido após o golpe.

A primeira coisa a ser feita é entrar em contato com seu Banco e com o Banco destinatário do Pix, informando o ocorrido e solicitando o bloqueio do valor. O ideal é registrar um Boletim de Ocorrência online enquanto aguarda retorno dos Bancos. Até porque as instituições financeiras geralmente solicitam o envio do Boletim de Ocorrência, relatando o golpe.

É importantíssimo fazer o contato tanto com o Banco de origem do Pix (seu banco), como com o Banco destinatário do Pix, sobretudo porque muitas vezes a comunicação entre os bancos é mais rápida que a comunicação entre o Banco e o Consumidor.

Ou seja, apesar do dinheiro não estar mais na sua conta, o Banco de origem pode solicitar o bloqueio do saldo da conta destinatária, através de sistemas de comunicação entre os Bancos (PIX MED – Mecanismo Especial de Devolução), resultando no estorno parcial ou integral dos valores perdidos com o Golpe do Pix.

O que fazer se os Bancos negarem o estorno do Pix?

Se houver a negativa no estorno do valor perdido no Golpe do Pix, será necessário procurar um advogado para tratar judicialmente da questão.

Isto porque, a depender do caso, a vítima terá direito ao estorno integral do valor perdido, bem como uma indenização por danos morais. Uma vez que o Banco destinatário do Pix permitiu a abertura e movimentação da conta por um estelionatário, assumindo o risco da atividade.

Inclusive, em caso recente de Golpe do Pix, no qual o Autor foi vítima ao acreditar no anúncio de uma moto no Facebook, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu por condenar o Banco Réu a restituir. Além disso, houve condenação em indenização por danos morais, em razão do Banco ter autorizado a abertura da conta utilizada pela estelionatário:

[JURISPRUDÊNCIA GOLPE DO PIX] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de Improcedência – Recurso do autor. DANO MATERIAL – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em aquisição de motocicleta e não recebimento do bem após transferência bancária, via PIX, para pagamento do preço – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe – Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix – Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula nº 479 do STJ – Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso provido. DANO MORAL – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado – “Quantum” indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor (TJSP; AC n.º 1008850-41.2021.8.26.0438; Rel. (a): Achile Alesina; 15ª Câmara de Direito Privado; J.: 20/06/2022).

Portanto, ainda que não seja possível identificar o estelionatário, a vítima pode sim obter o estorno dos valores perdidos com o Golpe do Pix.

Em caso de dúvidas, entre em contato: WhatsApp (11) 99926-0129

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DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046