Contexto
Recentemente a discussão sobre a propriedade intelectual na indústria musical ganhou especial relevância, sobretudo após suposto caso de plágio que ficou notório nas redes sociais, em meados de outubro de 2023. No caso, a empresa Bauducco foi acusada de plágio, em campanha com a participação das cantoras Juliette e Duda Beat, por supostamente copiar a obra “Amarelo” do rapper Emicida, através da música “Magia Amarela”. Como resultado, a empresa retirou a campanha publicitária do ar.
Propriedade intelectual na indústria musical
Com efeito, são diversos os casos de plágio que ganharam notoriedade midiática. No cenário internacional, pode-se citar, a título de exemplo, um dos maiores clássicos da banda de rock Led Zeppelin, “Stairway to Heaven”. A banda foi enfrentou acusação de plágio sobre os acordes que iniciam a canção de uma banda com pouco reconhecimento denominada Spirit. Já no Brasil, Roberto Carlos foi condenado a pagar indenização por plágio de música de Sebastião Braga, compositor que acusou o cantor de copiar sua canção “O Careta” para a criação de “Loucuras de amor”. Canção que vendeu mais de 2,3 milhões de discos.
Nesse sentido, é interessante notar que os lesados costumam ser artistas sem grande reconhecimento dentro da indústria musical, o que facilita a utilização de suas criações por intérpretes publicamente aclamados. Assim, a proteção dos direitos autorais é de suma importância aos artistas iniciantes, ou que ainda não obtiveram o devido reconhecimento público.
As disputas judiciais e o faturamento da indústria da música reafirmam a necessidade de regulamentação por meios legais. Nesse sentido, a Lei nº 9.279/1996 visa regular as questões relacionadas à propriedade industrial e aos direitos autorais. Além disso, as Lei nº 9.609/1998 e 9.610/1998 tratam dos direitos autorais das diversas produções de computação e artísticas, respectivamente.
Conclusão
Com o objetivo de prevenir eventuais questões concernentes à prática do plágio, é de extrema relevância assegurar a adequada proteção dos direitos autorais inerentes às composições musicais. Em suma, em caso de violação de direitos autorais, sem a devida remuneração ao criador pela utilização de sua obra, é possível exigir reparação.
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ACAD. GIOVANNA GUIMARÃES
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OAB/SP 472.046