É comum vermos tatuagens de famosos utilizadas como inspiração, quando não copiadas, em corpos de fãs, como por exemplo, a famosa tatuagem tradicional samoana do ator Dwayne Johnson, conhecido como The Rock, ou mesmo a tatuagem na nuca do cantor Justin Bieber. Em caso de violação de Direitos Autorais sobre tatuagens o criador do desenho e o tatuador responsável podem exigir seus direitos autorais sobre a obra?
Legislação
A Lei n° 9.610/1998, que regulamenta as questões referentes aos direitos autorais, estabelece, em seu artigo 7°, quais obras intelectuais são protegidas pela referida norma. Nesse sentido, o inciso VIII de tal dispositivo garante:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
Entende-se, portanto, que as tatuagens, por se tratarem de obras de arte, ainda que a tela consista no corpo, encontram-se protegidas por esse dispositivo. No entanto, justamente por não consistirem em obras com exposição em locais fixos, frequentemente são alvos de plágio, violando o direito autoral dos artistas.
Caso prático: Direitos Autorais sobre tatuagens
O filme hollywoodiano “Se beber, não case II” foi alvo de processo em razão de uma tatuagem em um dos personagens. O tatuador responsável pela obra, Victor Whitmill, alegou que a referida tatuagem apresentava notável semelhança com o desenho que ele havia criado anteriormente para o ex-boxeador estadunidense Mike Tyson.
No Brasil, também existem casos em que os tatuadores, prejudicados por terem suas obras copiadas, buscam reparação pelos danos. Um exemplo dessa circunstância ocorreu na cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, quando um artista entrou com uma ação judicial contra outro profissional da mesma área, que residia em Penápolis, no estado de São Paulo. O motivo da demanda residia na plena apropriação e subsequente divulgação nas redes sociais da criação original do demandante por parte do réu. Como consequência desse litígio, o demandante obteve êxito, com condenação do Réu ao pagamento de 6 mil reais, a título de indenização pelo prejuízo causado.
Conclusão
Dessa forma, nos cenários em que ocorre a reprodução indevida de tatuagens, o tatuador detém o legítimo direito de recorrer ao sistema judiciário. Com intuito de pleitear a devida compensação pelos prejuízos, uma vez que suas obras são objeto de proteção da Lei dos Direitos Autorais.
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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