Como funciona o divórcio no Brasil atualmente?
Atualmente, o divórcio é um procedimento muito mais simples do que já foi no passado. Hoje é lícito o divórcio sem separação judicial.
Até 2010 ainda se exigia como requisito para o divórcio que o casal primeiro passasse pela separação judicial por pelo menos um ano, ou estivessem separados “de fato”, ou seja, residindo em localidades distintas, há pelo menos dois anos.
No entanto, essas previsões só dificultavam o processo e geravam diversos litígios. Uma vez que ainda não se entendia que o divórcio é um direito do cônjuge, uma escolha, não havendo nada a fazer pela outra parte, a fim de impedir a concretização desta vontade.
Entendimento recente do STF: divórcio sem separação judicial
Em julgamento recente de 08/11/2023 (Recurso Extraordinário (RE) 1167478 – Tema 1.053), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu formalmente que a separação judicial do casal não é requisito necessário para o divórcio, tal como exigia a Constituição Federal até 2010.
Com o julgamento do RE 1167478 foi fixada a seguinte tese:
“Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF)“.
A ministra Carmen Lúcia, assim acrescentou: Casar é um ato de liberdade. Descasar também. Não casar também. A liberdade é a única justificativa para que a gente tenha um direito democrático como a gente busca ter.
Frisa-se que a emenda 66/2010 alterou o texto do art. 226, §6º da Constituição Federal, passando a prever que o casamento somente será dissolvido pelo divórcio, sem mais a exigência da separação judicial, muito embora o Código Civil não tenha sido alterado no mesmo sentido.
Por esse motivo, a decisão do STF foi benéfica a fim de uniformizar o entendimento e evitar a discussões sobre aparentes conflitos de normas.
É importante lembrar que o divórcio pode ser litigioso quando não houver comum acordo entre o casal, e ocorrerá através das varas de família e sucessões dos fóruns brasileiros, ou poderá ser extrajudicial, feito através do cartório de registro civil.
O divórcio extrajudicial exige que o casal esteja de comum acordo com os termos do divórcio, partilha de bens e demais assuntos que haverá previsão no acordo.
Em ambas as modalidades, é necessária a contratação de advogado para condução do divórcio.
DRA. LETÍCIA ANTUNES ZANOCCO
OAB/SP 482.957
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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