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Renovação de contrato de locação comercial

O sucesso de um estabelecimento comercial depende de inúmeros fatores, dentre eles do ponto em que o comércio se estabelece. Por vezes, empreendedores enfrentam problemas com a renovação do contrato de locação, ameaçando a continuidade do ponto comercial.

Renovação de Contrato de Locação Comercial

Ação em caso de recusa de renovação de contrato locatício

Nesses casos, o comerciante pode ajuizar uma ação renovatória de locação comercial, evitando o pagamento das chamadas “luvas”. Nas palavras da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 1.929.806 – SP:

A partir dessa ação, o locatário poderá conseguir a renovação compulsória do contrato em questão, desde que respeite o prazo máximo de cinco anos para que acione o Judiciário, conforme entendido nos autos do Recurso Especial 1.990.552.

Legislação sobre a renovação de contrato de locação comercial

Além disso, o locatário deve comprovar que atende aos requisitos previstos no artigo 51, incisos I, II e III, da Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991), sendo eles:

Nesse sentido, são diversas as decisões proferidas pelos nossos Tribunais acerca da matéria em discussão.

Conclusão

Portanto, torna-se viável a renovação do contrato de locação para o estabelecimento comercial, mesmo na ausência de interesse por parte do locador, mediante a utilização da mencionada ação renovatória.

DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

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