O que é deepfake?
Deepfake é uma técnica que faz uso da inteligência artificial para criar vídeos falsos, inicialmente associada ao humor. Porém, pode ser instrumento para manipulação e distorção de conteúdos, principalmente durante disputas eleitorais.
O fenômeno consiste na reprodução realista de vozes e rostos, permitindo a gravação de vídeos onde pessoas parecem fazer coisas ou proferir falas que nunca disseram. Em razão da crescente disseminação desse tipo de manipulação, é necessário que o público redobre a vigilância ao consumir conteúdo online.
Quanto à forma de produção dessas mídias, possuem origem a partir de grandes conjuntos de informações reais da pessoa, possibilitando semelhança com a imagem e/ou voz. Como consequência, causam enorme confusão acerca da percepção da realidade, difundindo a desinformação.
Propaganda da Volkswagen
Nesse sentido, um exemplo brasileiro que gerou polêmicas foi a propaganda da empresa Volkswagen, que juntou Maria Rita à imagem de sua falecida mãe, Elis Regina, e permitiu que cantassem juntas um clássico da genitora[1]. Muito se questionou sobre a regulamentação dessa técnica: A cantora concordaria com o uso de sua imagem pela empresa para fins publicitários? Quem detém os nossos direitos de imagem depois que falecermos? É possível que nossa imagem seja utilizada para fins que não sejam benéficos? Como podemos nos proteger nesses casos?
A legislação vigente é capaz de nos proteger do Deepfake?
Em virtude das rápidas mudanças da tecnologia e seus perigos à sociedade, estão sendo propostos Projetos de Lei para combater os malefícios advindos das inovações tecnológicas, entre elas o mau uso do deepfake. Nesse sentido, o PL n° 2.630/2020 que apresenta a Lei das Fake News, propondo em seu artigo 5°, parágrafo 3°:
Artigo 5º São vedados, nas aplicações de internet de que trata esta Lei: (…) §3º Dada a natureza complexa e em rápida mudança do comportamento inautêntico, os provedores de aplicação devem desenvolver procedimentos para melhorar as proteções da sociedade contra comportamentos ilícitos, incluindo a proteção contra o uso de imagens manipuladas para imitar a realidade, observado o disposto no §1º deste artigo.”
No entanto, a legislação acerca do tema ainda não foi sancionada, sendo preciso que os indivíduos busquem se proteger com o ordenamento jurídico brasileiro atual. Até porque, é possível encontrar respaldo na Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), LGPD (13.709/18), Marco Civil da Internet (12.965/14) e Código Civil (10.406/02).
Deep fake: Cabe indenização?
Sim. Em suma, na redação do Marco Civil da Internet é possível encontrar fundamentação para o pedido de retirada do conteúdo que violou o direito de imagem, por meio do uso de deepfake, nos artigos 7º, 10, 13, 15, 21 e 22. Além disso, o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal, e os artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, fornecem a base necessária para pedido de indenização em tais casos.
Por fim, ainda que existam meios para buscar reparação em situações de violação de direito de imagem por uso de deepfake, destaca-se a necessidade de limitação do compartilhamento de informações pessoais nas redes sociais, pois isso aumenta a vulnerabilidade da pessoa à prática do deepfake.
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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[1] https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2023/07/04/vw-usa-ia-para-unir-elis-regina-e-maria-rita-em-duetto-ao-volante-da-kombi.htm. Acesso em 08/12/2023.