Até o ano de 2022, o nome, consagrado pelo princípio da imutabilidade, só poderia ser alterado após um processo judicial, que é demorado e custoso. Visando facilitar esse procedimento, a lei 14.382 de 2022 sobreveio com intuito de facilitar essa alteração, permitindo a realização pela via extrajudicial, ou seja, sem processo judicial.Read More
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