Havendo cobrança de “resgate de energia” o consumidor precisa se recordar se acompanhou a vistoria da companhia, bem como se recebeu laudo técnico, contendo a conclusão de que houve furto de energia. Se a companhia não obedeceu a esses procedimentos, é possível declarar indevida a cobrança, inclusive com condenação em indenização por danos morais.Read More
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