Caso haja alguma ocorrência de furto, apesar da tentativa de prevenção, os empreendimentos devem arcar com os danos sofridos pelos clientes independentemente da existência de culpa, pois furtos são riscos previsíveis que decorrem da atividade comercial, podendo essa responsabilidade ser afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor (art. 12, §3º, III do Código de...Read More
Comentários recentes