O que é marca?
O caso Johnnie Walker e João Andante gera diversas dúvidas, entre eles, a principal: o que é marca?
De acordo com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, “marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”[1]. Nesse prisma, a marca de um negócio é um fator que impacta direta e significativamente no sucesso do estabelecimento, pois consiste na sua identificação frente aos seus possíveis clientes, podendo dizer muito sobre o produto do negócio, o público-alvo, entre outros elementos.
Legislação
Em decorrência disso, o uso de uma mesma marca por mais de uma empresa pode gerar confusão aos Consumidores, razão pela qual a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) prevê a possibilidade do registro de marcas, visando a exclusividade da identificação de um negócio em determinado ramo:
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Johnnie Walker e João Andante
Disputa judicial
Para exemplificar a importância de tal registro, podemos destacar a disputa judicial entre a empresa escocesa Johnnie Walker contra a marca de cachaça mineira João Andante. Esta foi processada por àquela por utilizar como nome a tradução literal da empresa escocesa, além de utilizar elementos visuais muito semelhantes em seu rótulo:
Em primeiro grau, julgou-se improcedente a demanda. No entanto, no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu que o nome da empresa mineira consistia apenas na tradução da marca registrada escocesa.
Assim, o entendimento do Tribunal foi de que a empresa brasileira obteve enriquecimento sem causa às custas da marca escocesa, bem com obteve o sucesso de seu negócio com base no prestígio de marca já existente, por meio do que foi chamado de “associação parasitária” e “paródia desautorizada”.
Como resultado, os produtores mineiros foram condenados ao pagamento de R$50.000,00 à Johnnie Walker, a título de danos morais. Além disso, a João Andante teve que mudar nome da empresa brasileira para “O Andante”.[2]
Registro prévio
No caso mencionado, a empresa Johnnie Walker já tinha o registro de sua marca, o que possibilitou que buscassem seus direitos. Com a ação judicial, a Johnnie Walker obteve a cessação de seu uso por empresa diversa, ainda que camuflado. Dito isso, fica evidente a importância do registro de marca, pois garante ao proprietário intelectual o uso exclusivo de tal identificação.
Além disso, a batalha judicial firmada entre Johnnie Walker e João Andante também escancarou as consequências do uso indevido de marca existente. Ao utilizar da mera tradução de nome registrado, além dos elementos visuais da empresa escocesa, a produtora mineira incorreu na violação de direito de marca. Além da perda financeira decorrente da condenação em danos morais, a mudança de nome e rótulo a que ficou obrigada prejudica os negócios, visto que o estabelecimento precisou mudar toda a identidade visual já firmada e reconhecida pelos consumidores.
Conclusão: Johnnie Walker e João Andante
Em suma, conclui-se que, ao abrir um negócio, dois fatores são de extrema importância após a escolha da identidade visual: (i) verificar se a marca já está em uso; (ii) se não estiver, realizar o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Seguindo tais passos, o empresário garante tranquilidade no que tange ao uso de sua marca. Além de assegurar que não está violando direito alheio, além de poder buscar reparação caso desrespeitem sua exclusividade.
ACAD. GIOVANNA GUIMARÃES
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
Em caso de dúvidas, entre em contato: WhatsApp (11) 99926-0129
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[1] https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca#:~:text=Marca%20%C3%A9%20um%20sinal%20distintivo,ou%20afins%20de%20origem%20diversa.
[2] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27092021-Produtores-da-cachaca-Joao-Andante-terao-de-pagar-R–50-mil-por-dano-moral-a-fabricante-do-Johnnie-Walker.aspx