Reembolso assistido
Nos últimos anos vem ganhando mercado uma nova forma de contratação irregular de procedimentos médicos, denominada “reembolso assistido”, muito aplicada pela empresa Doutores do Emagrecimento. O reembolso assistido é uma prática ilícita que promete o reembolso sem desembolso. Ou seja, o reembolso de procedimentos médicos sem que o Consumidor precise pagar nenhum valor adiantado, a partir do pedido de estorno perante o convênio do Consumidor, com uso de login e senha intransferíveis do Consumidor no aplicativo do convênio.
Assim, caso tenha interesse em saber mais sobre a ilegalidade do reembolso assistido, recomendamos a leitura do nosso artigo específico sobre o reembolso assistido. Isto porque referido procedimento de contratação está no centro da propaganda enganosa denunciada por centenas de consumidores.
Histórico – Doutores do Emagrecimento
A Doutores do Emagrecimento é uma clínica que utiliza como mecanismo de negócio a prática do reembolso assistido. Seus materiais publicitários prometem que o Consumidor não terá que arcar com nenhum valor de exames e consultas, tendo em vista a cobertura pelo convênio.
https://doutoresdoemagrecimento.com.br/. Acesso em 07/05/2024
Propaganda retirada do processo n.º 1114056-20.2023.8.26.0100
Contudo, após a negativa do convênio, geralmente em razão da empresa não possuir licenciamento perante a Vigilância Sanitária, os valores são cobrados dos Consumidores, por meio do ajuizamento de ações judiciais perante o Tribunal de São Paulo.
Nesse sentido, o ajuizamento de milhares de demandas já provocou o entendimento do TJSP inúmeras vezes, ratificando que o débito não pode ser cobrado do Consumidor, quando há a negativa de estorno pelo convênio.
Apelação. Ação de cobrança. Prestação de serviços médicos. Exames laboratoriais. Sentença de improcedência. Apelação da empresa ré. Desacolhimento. Contrato celebrado pelas partes que previu prestação de atendimento médico e nutricional, exames, análises clínicas, laboratoriais, imagens e demais necessários para o procedimento médico, por si ou por terceiros. Previsão contratual de cessão de direitos e créditos à clínica para a realização de todos os procedimentos necessários como pedidos de reembolso de exames. Ofício da operadora que informou a ausência de documentos essenciais para a conclusão da análise, como cópia do relatório médico com o diagnóstico da patologia assinado por especialista e justificativa para a realização de exames. Providência que caberia à clínica médica. Ausência de cobertura para os demais exames. Cláusula contratual expressa no sentido de afastar a responsabilidade do pagamento pela ré em caso de culpa da autora. Culpa bem configurada. Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas restritivamente. Sentença mantida ainda que por fundamento diverso. RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; AC 1004546-72.2023.8.26.0100; Rel. (a): Celina Dietrich Trigueiros; 27ª Câmara de Direito Privado; J.: 19/12/2023).
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Prestação de serviços médicos. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Acolhimento. Método de pagamento via reembolso previsto no contrato, com outorga de poderes da parte contratante para que a contratada viabilizasse o recebimento perante o plano de saúde. Plano de saúde que informou não ter sido solicitado qualquer reembolso. Parte autora que não tentou localização do réu por todos os meios de contato fornecidos. Cláusula contratual expressa no sentido de afastar a responsabilidade do pagamento pelo réu no caso de culpa da autora pelo não recebimento. Cobrança indevida. Sentença reformada. Recurso provido.
(TJSP; AC 1006695-94.2021.8.26.0008; Rel. (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; 27ª Câmara de Direito Privado; J.: 26/09/2023).
Indenização por danos morais
Frente à propaganda enganosa e ao ajuizamento de ações indevidas em face do Consumidor, com desvio de tempo útil para resolução do problema, é possível que o Consumidor requeira indenização por danos morais. Nesse sentido, convém destacar entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, para declarar a inexigibilidade da dívida apontada. Juiz que, de ofício, corrigiu o valor da causa. Apelo do autor. 1. Valor da causa que deve corresponder ao valor pretendido pelo requerente (art. 292, V, do CPC). Manutenção do valor da causa atribuído pelo autor. 2. Danos morais. Cobrança de débito inexistente, trazendo ao autor sensação de preocupação e impotência, sem se falar no tempo perdido para se livrar da cobrança indevida. A inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito enseja dano moral pela angústia causada ao consumidor. Indenização fixada em R$ 15.000,00. Valor razoável e proporcional. Sucumbência carreada exclusivamente ao réu. – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; AC 1002437-41.2022.8.26.0223, Rel: Ramon Mateo Júnior; 15ª Câmara de Direito Privado; J: 25/08/2022)
Conclusão – Doutores do Emagrecimento
Em suma, o Consumidor que é vítima de propaganda enganosa, por meio da prática ilegal de reembolso assistido, não precisa pagar nenhum valor à clínica e pode requerer indenização por danos morais, de forma a exigir o cumprimento da oferta pela via judicial. Ou seja, a isenção de custos dos exames e procedimentos médicos.
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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