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Desconto de empréstimo após o falecimento: abusividade

Contexto – desconto de empréstimo após o falecimento

No Brasil, infelizmente é comum que os bancos e financeiras pratiquem o desconto de empréstimo após o falecimento, descontem indevidamente valores da conta do falecido, sem acionar os herdeiros para que se pronunciem sobre o pagamento. Nesse caso, os sucessores podem reaver o dinheiro indevidamente debitado da conta do falecido.

Desconto de empréstimo após o falecimento

Jurisprudência – desconto de empréstimo após o falecimento

Nesse sentido, nossos Tribunais consideram que, apesar da dívida persistir após a morte da pessoa, o banco não pode continuar a realizar descontos de parcelas de empréstimo na conta do falecido.

Para cobrar a dívida, o Banco deve acionar os herdeiros a pagar o débito até o limite dos bens e ativos deixados pelo falecido. Assim, caso desconte valores de forma indevida, o banco deve restituir, sendo possível, inclusive, condenação em indenização por danos morais. Nesse sentido, decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Contrato de empréstimo entre a genitora das Autoras e a Requerida – Falecimento da genitora das Autoras – Valores das parcelas dos empréstimos que continuaram, após o óbito da genitora, sendo descontados em holerit da genitoraImpossibilidade – As cobranças das parcelas do empréstimo, após a morte da mutuária, deveriam ser dirigidas contra os herdeiros (artigos 1.792 e 1.997, do Código Civil de 2002) e não em forma de descontos em holerit – As autoras não são responsáveis pelas dívidas da genitora, senão até as forças da herança – Descontos feitos em holerit de forma ilegal e indevida, que deverão ser devolvidos à Autora, na forma simples, mas com os acréscimos legais – Recurso não provido. (TJSP. Apelação 000061 -07.2008.8.26.0142; Rel: Paulo Hatanaka; 19a Câmara de Direito Privado; Foro de Colina – Vara Única; J: 21/02/2011)

RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA, C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA DESCONTOS DE VALORES RELATIVOS A PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS APÓS O FALECIMENTO DO MUTUÁRIO IMPOSSIBILIDADE NECESSÁRIA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DEBITADA DA CONTA CORRENTE DO FALECIDO PRECEDENTES NESSE SENTIDO ACERTO DA R.SENTENÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APELAÇÃO 1025839-90.2022.8.26.0114, Rel: Simões Vergueiro; 16a Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas; J: 31/05/2024)

Conclusão

Portanto, o desconto de parcela de empréstimo da conta de uma pessoa falecida, sem acionamento dos herdeiros para que paguem a dívida, ao limite dos bens e ativos deixados pelo falecido, é considerado prática indevida por nossos Tribunais, ensejando a restituição dos valores indevidamente debitados e indenização por danos morais aos herdeiros.

ACAD. GABRIEL POMPEO DE TOLEDO

DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

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