No caso de ofensas em redes sociais, ainda que oriundas de perfis anônimos, é possível a reparação dos danos causados, por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer ou Ação de Produção Antecipada de Provas contra a rede social, para identificar o agente, e, em seguida, deve ser proposta Ação Indenizatória para pleitear reparação...Read More
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