Contexto
O rápido avanço das redes sociais tem levado ao surgimento de uma nova categoria de crimes, os crimes cibernéticos. Com a facilidade de se esconder em perfis falsos, a internet se tornou ambiente para ofensas em redes sociais. No entanto, existem formas para identificar quem é o autor das mensagens e publicações, possibilitando a responsabilização dos agentes e reparação indenizatória.
Direito à honra frente às ofensas em redes sociais
A manifestação de pensamento em redes sociais não é absoluta, devendo respeitar os demais direitos constitucionalmente previstos, como a honra, garantida no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal:
Art. 5º, X, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assim, é assegurado o direito à honra, bem como à indenização por dano moral quando da sua violação. Frente a isso, nesse artigo exploraremos os passos indicados à vitima de ofensas em redes sociais.
O que fazer em caso de ofensas em redes sociais?
Primeiramente, deve-se registrar um Boletim de Ocorrência Eletrônico. Se a vítima for do estado de São Paulo, é possível registrar o boletim pelo link: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.
Para identificar o autor, é necessário ingressar com uma Ação de Produção Antecipada de Provas ou uma Ação de Obrigação de Fazer contra as redes sociais em que as ofensas foram realizadas, requerendo o compartilhamento de dados do perfil utilizado pelo agente.
A partir do endereço de IP (Internet Protocol), as empresas de telefonia (TIM, CLARO, VIVO) conseguem rastrear o nome do agente, bem como local, data, horário e fuso da publicação.
Com essas informações, é possível dar início à segunda etapa, que consiste no ajuizamento de ação de indenização. Então, é nesse momento que, com o conhecimento de quem publicou a ofensa, busca-se a reparação pelos prejuízos morais ocasionados.
Jurisprudência Sobre o Tema
Nesse sentido, é o entendimento consolidado dos nossos tribunais, reconhecendo o dano moral e a necessidade de indenização por dano moral, quando há postagens com conteúdo ofensivo, com a extrapolação da manifestação do pensamento:
APELAÇÃO. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. POSTAGENS EM REDE SOCIAL DA RÉ OFENSIVAS À HONRA E IMAGEM DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACERVO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO QUE AS POSTAGENS E SEUS DESDOBRAMENTOS EXTRAPOLARAM O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas ela não é absoluta e deve ser praticada com responsabilidade, bem como respeitando outros valores do mesmo modo caros e tutelados pelo mesmo diploma constitucional, tais como, intimidade, vida privada, imagem, dignidade da pessoa humana, honra. Tais valores, caso indevidamente maculados, comportam a devida reparação. Analisado o conjunto probatório, é possível constatar que os termos e expressões utilizados pela ré em publicações em seu perfil na rede social, onde conta com vários seguidores, excederam os limites do direito de livre manifestação do pensamento e expressão, lesando direito de caráter constitucional dos autores. […] APELAÇÃO. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. OFENSA DA HONRA E IMAGEM DA PARTE AUTORA PELAS POSTAGENS DA RÉ EM REDE SOCIAL. DANO MORAL.[…].
(TJ-SP – AC: 10147617620198260576 SP 1014761-76.2019.8.26.0576, Rel.: Adilson de Araujo, DJ: 18/06/2020, 31ª Câmara de Direito Privado).
Conclusão
Portanto, no caso de ofensas em redes sociais, ainda que oriundas de perfis anônimos, é possível a reparação indenizatória. Por meio de ação judicial para identificar o agente, e, em seguida, ação indenizatória para pleitear reparação pelo dano.
ACAD. GIOVANNA GUIMARÃES
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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