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Autorização de Residência Temporária para Países da CPLP

Contexto

A partir de 2024, o Brasil adotou uma nova política migratória que permite a concessão da Autorização de Residência Temporária para Nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Esse avanço na legislação facilita o processo de residência para cidadãos de países que compartilham laços históricos, culturais e linguísticos com o Brasil, abrangendo os seguintes países: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Autorização de Residência Temporária para Países da CPLP

A Autorização de Residência Temporária tem o objetivo de promover a integração e circulação de cidadãos da CPLP no Brasil, incentivando trocas culturais, econômicas e acadêmicas entre os países-membros. Esse benefício é especialmente relevante para aqueles que desejam trabalhar, estudar ou buscar novas oportunidades no Brasil, simplificando o processo de regularização migratória e conferindo maior segurança jurídica.

Documentação Necessária

Para solicitar a autorização de residência temporária, o imigrante deve seguir alguns procedimentos e apresentar uma série de documentos. A seguir, está a lista detalhada:

                1.             Requerimento próprio:

                •             Em primeiro lugar, é preciso preencher um formulário eletrônico disponível no site da Polícia Federal. Esse formulário deve ser impresso e assinado pelo próprio imigrante ou por seu representante legal.

                2.            Documento de identificação:

                •              O solicitante deve apresentar cédula de identidade ou passaporte, mesmo que a data de validade do documento esteja expirada.

                3.           Certidão de nascimento ou casamento:

                •              Caso o documento de identidade não traga informações sobre filiação, será necessário fornecer uma certidão de nascimento ou casamento, ou uma certidão consular que contenha esses dados.

                4.           Certidão de antecedentes criminais:

                •             O imigrante deve apresentar uma certidão de antecedentes criminais ou um documento equivalente, emitido pela autoridade competente de seu país de origem, ou dos países onde residiu nos últimos cinco anos. Esses documentos devem ser devidamente legalizados ou apostilados se forem produzidos fora do Brasil.

                •              Para menores de 18 anos, essa certidão não é necessária.

                5.           Declaração de antecedentes criminais no Brasil e no exterior:

                •              O solicitante deve assinar uma declaração, sob as penas da lei, de que não possui antecedentes criminais no Brasil ou no exterior nos últimos cinco anos. Essa declaração também não é necessária para menores de 18 anos.

                6.           Comprovante de pagamento da taxa de emissão do CRNM:

                •              A solicitação envolve o pagamento de uma taxa referente à emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), com o código de receita 140120, no valor de R$ 204,77. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), o solicitante deve acessar o site do governo brasileiro.

                7.            Foto 3×4:

                •              Embora a coleta de dados biométricos seja feita pela Polícia Federal, em caso de indisponibilidade do sistema, pode ser solicitada uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco, em papel liso e com a face voltada diretamente para a câmera.

Observações adicionais

Dependendo de circunstâncias específicas, a Polícia Federal pode exigir documentos adicionais. Por isso, é fundamental que o solicitante esteja atento a possíveis exigências durante o andamento do processo. Além disso, os documentos estrangeiros devem ser legalizados ou apostilados, conforme as normas internacionais, para garantir sua validade no Brasil.

Essa medida representa um passo importante na consolidação das relações entre os países de língua portuguesa, promovendo o intercâmbio de pessoas e ideias, além de facilitar o processo de regularização de imigrantes no território brasileiro. A Autorização de Residência Temporária reflete o compromisso do Brasil em promover uma política migratória mais inclusiva e integrada, proporcionando novas oportunidades e direitos a cidadãos da CPLP que escolhem o Brasil como destino.

GUILHERME MANOEL DE LIMA VIANA

Mestrando em Direito da Sociedade da Informação

DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

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