Introdução
Após o término de uma união, questões sobre o uso e a divisão de bens adquiridos durante o casamento se tornam frequentes. Uma delas é sobre a possibilidade de pagamento de aluguel pelo cônjuge que permanece no imóvel comum de forma exclusiva. Essa situação envolve aspectos legais que visam evitar o enriquecimento sem causa, já que a ocupação exclusiva de um bem comum pode gerar uma desigualdade patrimonial entre os ex-cônjuges. Portanto, a pergunta inicial é: “É preciso pagar aluguel por ocupar um imóvel de forma exclusiva após a separação?”
Cobrança de Aluguel entre Ex-Cônjuges
A resposta, em termos gerais, é SIM. Caso um dos ex-cônjuges ocupe o imóvel de forma exclusiva, ele poderá ser obrigado judicialmente a pagar aluguel ao outro, especialmente se o bem foi adquirido durante a união e integra o patrimônio comum do casal. A previsão legal para tal medida existe para evitar que um dos cônjuges se beneficie de forma injusta ao utilizar, sozinho, um patrimônio conjunto.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe entendimentos recentes que introduzem exceções a essa regra. Em uma delas, o cônjuge que reside com os filhos no imóvel não é obrigado a pagar aluguel, pois a presença dos filhos beneficia ambos os pais. A responsabilidade pelo sustento e pela moradia dos filhos é compartilhada, o que inviabilizaria a cobrança de aluguel nesse caso (REsp 1699013 de 04/06/2021 – 4ª Turma STJ).
Outra exceção ocorre quando o cônjuge que ocupa o imóvel de forma exclusiva é vítima de violência doméstica. Nesse sentido, entende-se que não há enriquecimento sem causa da vítima. Além disso, a existência de uma medida protetiva que afaste o agressor do lar também impede a cobrança de aluguel, visto que o afastamento foi imposto judicialmente (REsp 1966556 de 08/02/2022 – 3ª Turma STJ).
Conclusão
Assim, embora o pagamento de aluguel seja aplicável em muitos casos, as exceções acima indicam que a situação deve ser analisada caso a caso. Por fim, para resolver questões como extinção de condomínio e eventual cobrança de aluguéis, recomenda-se procurar um advogado de Direito de Família, que poderá orientar com base nas particularidades de cada situação.
O presente artigo foi elaborado pela equipe de Direito de Família e Sucessões do escritório Boscatti Advogados. Para mais informações sobre o tema, ou para consulta jurídica personalizada, entre em contato conosco.
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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