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Fraude do reembolso assistido ou Concierge

Fraude do Reembolso assistido ou Concierge

O que é Reembolso assistido ou Concierge?

O chamado “reembolso assistido” ou “Concierge de reembolso”, como tem sido chamado pelas clínicas que o praticam, é uma prática que pretende a fraude de convênio de saúde. O pedido de estorno é feito mediante fraude do comprovante de pagamento em nome do Consumidor, simulando um pagamento feito à clínica, que nunca ocorreu.

A fraude ocorre mediante disponibilização de login e senha pelo consumidor para que a clínica solicite reembolsos em seu nome. Muitos consumidores acabam fornecendo esses dados, permitindo que terceiro solicite o reembolso em seu nome, ainda que não tenha pago nenhum valor pela consulta, exame ou procedimento

Por que o reembolso assistido é ilegal?

Conforme exposto no artigo de “Reembolso Assistido é ilegal”, o chamado “reembolso assistido” desrespeita o disposto no art. 12, inc. VI, da Lei 9.656/1998, não havendo previsão legal desta modalidade de reembolso, sem pagamento de valores pelo Segurado/Consumidor, de forma que os contratos que versarem sobre “reembolso assistido” ou “Concierge de reembolso” são nulos, nos termos do art. 167 do Código Civil.

Fraude envolvendo bancos irregulares

Para conseguir o reembolso, as clínicas encarregadas do reembolso precisam comprovar o pagamento antecipado pelo consumidor.  Considerando que o pagamento não existiu, as clínicas fraudam o comprovante, solicitando que o Consumidor siga alguns passos para realização de procedimento que culmina na abertura de conta bancária fraudulenta. Por vezes, bancos irregulares participam da fraude. Ou seja, instituições financeiras sem registro no Banco Central, como o Theos Bank, conforme apurado pela VEJA.

Propaganda enganosa

É comum que clínicas que praticam reembolso assistido façam uso de propaganda enganosa, prometendo CUSTO ZERO em seus procedimentos. Todavia, se não houve o reembolso pelo convênio, passam a cobrar do consumidor, inclusive com negativação de nome e ajuizamento de ação judicial indevida.

Nesses casos, é preciso expor ao Juízo competente que se trata de demanda de valores de reembolso assistido, prática reconhecida como ilegal pelo STJ.

Clandestinidade

Além disso, é frequente a negativa do pedido de reembolso, em razão da clínica não possuir licenciamento perante a Vigilância Sanitária e o Cadastro Nacional de Estabelecimento (CNES), o que demonstra o caráter de clandestinidade da prática do reembolso assistido.

Assim, não é recomendável que os consumidores façam uso de medicações prescritas por clínicas que praticam reembolso assistido. Da mesma forma, não é possível confiar em exames se houve coleta sob indicação da clínica, de forma que o consumidor deve estar atento ao risco de contágio decorrente da coleta de exames por clínicas sem aprovação da Vigilância Sanitária.

Conclusão

Portanto, o reembolso assistido ou Concierge, caracterizado pela transferência de login e senha do convênio, trata-se na verdade de fraude ao convênio médico, mediante simulação, o que torna o contrato celebrado nulo de pleno direito, nos termos do art. 167 do Código Civil.

DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

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