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Engavetamento e a teoria do corpo neutro

Engavetamento e a teoria do corpo neutro

O que é engavetamento? 

O termo engavetamento é utilizado para se referir a uma acidente com múltiplos veículos, em que a colisão foi sequencial. No engavetamento, um ou mais veículos são empurrados de forma involuntária, vindo a colidir com o veículo disposto à frente. Nesses casos, deve ser aplicada a teoria do corpo neutro, com responsabilização do causador da colisão inicial. 

Engavetamento e a teoria do corpo neutro

Em casos de engavetamento, a jurisprudência entende que a responsabilidade pelos prejuízos causados é daquele que dá causa ao engavetamento. Ou seja, o causador da primeira colisão, de forma que o veículo que é arremessado de forma involuntária contra terceiro é acobertado pela teoria do corpo neutro

Isso porque o veículo empurrado é utilizado como mero agente mecânico para uma sequência de colisões, provocadas pela conduta de um primeiro agente.

O causador da primeira colisão deve ressarcir os danos causados aos demais. Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: 

Ação regressiva – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESSARCIMENTO DE DANOS – Engavetamento – Colisões sucessivas – Na hipótese de colisões sucessivas de veículos, deve-se imputar a responsabilidade pela reparação de danos ao motorista que conduzia aquele que deu início à série de colisões – Os demais se encontram acobertados pela teoria do corpo neutro, que afasta a responsabilidade do motorista de cujo veículo é arremessado de forma involuntária contra terceiro em razão da colisão sofrida – Prova testemunhal e laudo de Instituto de Criminalística que corroboram o argumento dos réus de que não foram os responsáveis pelo sinistro, pois este somente ocorreu porque foram colididos também na sua traseira em decorrência de ação de terceiro, causador do choque inicial – Afasta-se, portanto, a responsabilidade dos réus pelos danos materiais, pois não deram causa ao engavetamento, mas tiveram seu automóvel lançado à frente, como corpo neutro, por terceiro (que não consta no polo passivo) causador das colisões sucessivas – R. sentença de improcedência mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1023472-49.2019.8.26.0001; Rel(a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 2ª Vara Cível; J: 13/05/2022)

Acidente de trânsito. Reparação de danos. Autora que não se desincumbiu do ônus de provar a culpa da ré, que fora teve seu automóvel arremessado após colisão provocada por terceiro. Ausente elemento da responsabilidade civil. Ausente dolo ou culpa da ré. Teoria do corpo neutro. Responsabilidade do primeiro causador do acidente, terceiro estranho aos autos. Impossibilidade de se impor responsabilidade à condutora do automóvel que não age com imperícia ou imprudência, nada podendo fazer para evitar a colisão causada por terceiro que atinge inicialmente seu veículo. Autora que deve ingressar contra o primeiro caso responsável pelo acidente. Sentença reformada. Pedido improcedente. (TJSP;  RI 1027121-22.2019.8.26.0001; Rel: Raphael Garcia Pinto; 3ª Turma Cível; Foro Regional I – Santana – 2ª Vara do Juizado Especial Cível; J: 08/07/2020)

Da impossibilidade de indenização por danos morais, em casos de acidentes sem vítimas

Para a configuração de dano indenizável é necessária prova do nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido. 

Porém, na dinâmica do engavetamento, a jurisprudência entende que não cabe àquele abarcado pela teoria do corpo neutro arcar com danos patrimoniais ou morais. Isto porque o nexo de causalidade se rompe, em decorrência da culpa exclusiva do terceiro (aquele que dá causa ao engavetamento). Nesse sentido: 

ACIDENTE DE TRÂNSITO. Inexistência de revelia. Defesa apresentada dentro do prazo legal. Ausência de produção de efeitos da revelia (art. 345, I, CPC). Engavetamento. Elementos coligidos nos autos a demonstrar que o veículo da empresa ré sofreu colisão traseira e foi projetado contra o automóvel de propriedade do autor, inexistindo conduta volitiva do seu motorista. Aplicação da Teoria do Corpo Neutro a implicar rompimento do nexo de causalidade. Fato de terceiro que, no presente caso, suprimiu comportamento volitivo do motorista da empresa recorrente e exclui a responsabilidade civil do condutor do veículo que serviu como mero instrumento do evento danoso, bem como da empresa proprietária do automóvel. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP;  RI 0016867-47.2019.8.26.0602; Rel: André Luis Adoni; 2ª Turma; Foro de Sorocaba – Juizado Especial Cível Anexo FADI; J: 28/04/2023)

ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Efeito suspensivo prejudicado. Violação ao princípio da dialeticidade não vislumbrada. Cerceamento de defesa e sentença citra petita. Inocorrência. Preliminares afastadas. MÉRITO. Veículo do réu que colidiu com a traseira do veículo do autor. Presunção de culpa que foi confirmada pela prova produzida. Depoimentos de testemunhas no sentido de que, primeiramente, o réu colidiu com o veículo do autor e, depois, houve outra colisão na traseira do carro do réu. Responsabilidade do réu comprovada. Desvalorização do automóvel. Ausência de prova. Precedentes em casos análogos. Indenização por perda da chance. Descabimento. Ausência de nexo de causalidade com o evento e de prejuízo efetivamente comprovado. Danos morais não configurados. Ausência de abalo anímico ou situação extraordinária no caso. Redistribuição da sucumbência considerando a reforma parcial da sentença. Recurso do réu provido em parte, desprovido o do autor. (TJSP;  AC 1011370-86.2019.8.26.0003; Rel: Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; J: 02/08/2022)

Como se não bastasse, a jurisprudência do TJSP é uníssona em afastar indenização por morais em casos de acidentes de trânsito sem vítimas

APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA. O dano moral pressupõe, minimamente, a violação de direitos de personalidade, de modo que a simples colisão não é capaz de acarretar danos morais ante a inexistência de lesões ou de vítimas. Necessidade de comprovação de grave abalo psíquico decorrente do acidente. REDISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA – INDEVIDA. Configurada a perda do objeto em relação a parte da demanda, sendo julgados totalmente improcedentes os pedidos restantes, há sucumbência total da apelante, não havendo que se falar em redistribuição dos encargos relativos a custas e despesas, além de honorários advocatícios sucumbenciais. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014572-51.2022.8.26.0008; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 3); Foro Regional VIII – Tatuapé – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024)

Conclusão

Portanto, em caso de engavetamento, com colisões em sequência, o causador da primeira colisão deve ressarcir os demais, por força da teoria do corpo neutro. Contudo, se o acidente não deixou vítimas, com inexistência de lesões, não há que se falar em reparação por dano moral, mas apenas danos patrimoniais. 

DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

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