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Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Introdução

O transtorno do espectro autista (TEA) é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento destes, podendo ser diagnosticado ainda na infância.

Devido o impacto que o TEA pode trazer para os pacientes, genitores e ou responsáveis legais, existe uma série de direitos garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro que visam proteger o interesse dessas pessoas e viabilizar o acesso aos tratamentos e terapias indicadas ao Transtorno.

Assim, conheça alguns dos Direitos das Pessoas com TEA abaixo:

Direitos das pessoas com TEA

Acesso as terapias e medicamentos necessários ao TEA

Primeiramente, é comum encontrar pais que se deparam com a negativa do plano de saúde na cobertura de todos os tratamentos necessários aos seus filhos com TEA. Apesar disso, o judiciário Brasileiro vem pacificando que essa negativa não tem respaldo legal, impondo, muitas vezes, que o plano de saúde cubra ou reembolse integralmente todas as terapias e tratamentos indicados pelo médico responsável, entre elas alguns exemplos:

  • Terapia ABA
  • Acesso a profissionais multidisciplinares como: Psicólogos e Fonoaudiólogos
  • Neuromodulação
  • Musicoterapia
  • Fisioterapia motora, entre outros

O mesmo vale em relação ao acesso a medicamentos, quando estes não forem ofertados pelo SUS, como por exemplo o Canabidiol, medicamento já autorizado pela ANVISA e muito utilizado pela sua função terapêutica no controle de crises desencadeadas pelo TEA.

Jurisprudência sobre o tema

Alguns exemplos de decisões judiciais já proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta matéria, a saber:

PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. Sentença de procedência, condenando a ré a fornecer e custear o medicamento Nabix 10.000 mg CBD em 100 ml, para uso contínuo, conforme recomendação médica. Irresignação da ré. 1. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM CANABIDIOL. Expressa indicação de uso de canabidiol como alternativa de tratamento, tendo em vista o insucesso das medidas anteriormente adotadas. Fornecimento devido. Súmula 102 TJSP. Tema 990 STJ. Ausência de violação. Autorização sanitária para importação e uso em tratamento de saúde pela ANVISA. RDC 335/2020. Precedentes. Autorização da ANVISA para uso de medicamento à base de canabidiol que afasta as limitações contratuais e legais de fornecimento de medicamento por plano de saúde. Artigo 10, § 13, incisos I e II, da Lei 9.656/1998. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Fixação por equidade indevida no caso. Proveito econômico estimável, mesmo que elevado. Valor da causa fixado com base no artigo 292, § 2o, do CPC. Tese firmada pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos (tema 1.076). Fixação em 15% do valor atualizado da causa. Sentença reformada, apenas para modificar a condenação honorária sucumbencial da ré para 15% do valor atualizado da causa, já inclusa a sucumbência recursal (art. 85, § 11, CPC). RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.  (TJ-SP – AC: 10264855120218260562, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 18/04/2023, 3a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2023).

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. 1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP, em 8/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou provimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). 2. Superveniência de normas regulamentares de regência e de determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA). 3. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no REsp: 2023983 SP 2022/0275399-6, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023).

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. COBERTURA. TERAPIA ABA. SEGURADO. PORTADOR. ESPECTRO. AUTISTA. ROL. ANS. MITIGAÇÃO. HIPÓTESE. 1 Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125, não se aplicando ao caso o requisito de admissibilidade por ela inaugurado, ou seja, a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente. 3. Na hipótese, a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo também considerações da CONITEC a respeito da viabilidade não só desse método no tratamento de determinados graus de TEA, mas também de outros métodos a serem discutidos com o profissional da saúde. 4. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett. A Autarquia Reguladora aprovou o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, além de ter revogado as Diretrizes de Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022). 5. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no AREsp: 2042114 MS 2021/0396417-5, Data de Julgamento: 13/02/2023, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2023)

Inclusive, escrevemos um artigo Reembolso de terapia ABA, paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA)

Desconto na aquisição de veículos para TEA

Outro direito de pessoas com TEA é a possibilidade de adquirir veículo por meio do desconto para pessoas com deficiência (PCD) além de isenção do IPVA, isto porque a lei equipara a pessoa com autismo à pessoa com deficiência, especificamente no art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

Por certo, esse é o entendimento dos Tribunais Pátrios:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ISENÇÃO. LEI 8.989/1995. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. AUTISMO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. Consta dos autos documentação hábil à análise do pedido, sem que haja necessidade de produção de provas, de modo que é de se considerar a adequação da via eleita. Preliminar rejeitada. 2. A concessão da isenção do IPI na aquisição de veículo deve preencher os requisitos elencados no art. 1º, IV, §§ 1º e 2º, da Lei 8.989/1995. Na espécie houve comprovação que a impetrante possui deficiência na forma prescrita na lei a ensejar a isenção pleiteada. 3. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF-1 – AMS: 10006481420174013100, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Data de Julgamento: 05/10/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: PJe 28/10/2020 PAG PJe 28/10/2020 PAG)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IPVA. PESSOA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RESOLUÇÃO SEFA Nº 135/202. CONDIÇÃO DE POSSUIDORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEMONSTRADA. LAUDO REALIZADO POR MÉDICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ART 2º DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 4ª Turma Recursal – 0000240-65.2022.8.16.9000 – Curitiba – Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI – J. 27.05.2022) (TJ-PR – AI: 00002406520228169000 Curitiba 0000240-65.2022.8.16.9000 (Acórdão), Relator: Pamela Dalle Grave Flores Paganini, Data de Julgamento: 27/05/2022, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 30/05/2022)

Prioridade de tramitação

A mesma Lei também garante a prioridade de tramitação em ações judiciais e extrajudiciais para pessoas com TEA, nos termos do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Outrossim, a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados também é garantia pela Lei 13.977/20, nestes termos:

Art. 1º, § 3º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.”

Verifique também o artigo sobre: Prioridade de tramitação para pessoas com autismo

Redução de carga horária para funcionários públicos federais

Já funcionários públicos federais que tenham como dependentes pessoa com TEA, também poderão solicitar a redução de sua jornada de trabalho em até 50% sem redução de seus vencimentos, conforme garante a Lei n.º 13.370/16, tendo em vista a necessidade de cuidados ao dependente como filho ou cônjuge.

Impedimento de recusa de matrícula em instituições de ensino

Em relação à educação dos pacientes com TEA, é importante ressaltar que nenhuma Instituição de Ensino poderá recusar a matrícula de pessoa com autismo. Esta recusa é considerada, inclusive, crime de discriminação (Lei nº 13.146/2015). Além disso, não poderá ser imposto qualquer taxa ou mensalidade extra aos pais de pacientes com TEA.

Primordialmente, no estado de São Paulo, os pais também poderão exigir acompanhante profissional individual para os filhos com TEA na sala de aula, para que este acompanhe e auxilie nas atividades da criança.

O profissional deve ser disponibilizado pela escola, seja na rede pública ou particular, sem qualquer cobrança adicional, conforme estabelecido na Lei 17.798/2023. Vejamos abaixo o que ela dispõe:

“Artigo 3° – (…)

§ 1° – Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2°, terá direito a acompanhante especializado.

§ 4° – O acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar, devendo saber manejar e atuar frente às dificuldades, bem como no que diz respeito às atividades escolares, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas.” 

Conclusão

Em suma, diante dessas informações, não hesite em buscar ter seu direito ou de seu filho e outros familiares com TEA, resguardados em caso de violações.

DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

DRA. LETICIA ANTUNES ZANOCCO

OAB/SP 482.957

Em caso de dúvidas, entre em contato: WhatsApp (11) 99926-0129

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