+55 (11) 99926-0129
·
bruno@boscatti.adv.br
·
Seg - Sex 09:00-19:00
WhatsApp

DIVISÃO DE IMÓVEL FINANCIADO NO DIVÓRCIO

INTRODUÇÃO

É comum se deparar com questionamentos sobre como funciona a partilha de imóvel financiado adquirido pelo esforço comum de um casal, que decide se divorciar.

Para sanar essas dúvidas, é necessário entender, primeiramente, os interesses das partes envolvidas em relação a divisão do imóvel, bem como computar os valores em abertos relativos ao financiamento do bem.

QUAL O PRIMEIRO PASSO?

O primeiro passo para realizar uma divisão justa do bem adquirido pelo casal é determinar o valor de mercado do imóvel.

Para isso, recomenda-se que se busque a avaliação de pelo menos três corretores de imóveis, chegando assim, num valor de venda.

Neste ponto, é preciso lembrar que a divisão de um imóvel num divórcio geralmente implicará na venda do bem a terceiros. Ou, alternativamente, num acordo entre o próprio casal para quem permanecerá no imóvel.

Outro ponto que se deve lembrar é que, quando falamos da venda de imóvel financiado, estamos falando na verdade da transmissão dos direitos de propriedade sobre aquele imóvel. Isto porque, enquanto não for pago integralmente o financiamento, a propriedade do bem ainda não pertence àquele que firmou o contrato.

Leia também: https://boscatti.adv.br/2024/11/06/cobranca-de-aluguel-entre-ex-conjuges-regras-e-excecoes/

MAS, E AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO?

Feita a avaliação do valor de mercado do imóvel, podemos voltar a analisar como ficará a partilha do imóvel, inclusive em relação as parcelas do financiamento ativo do bem.

Para isso, é essencial contabilizar quantas parcelas foram pagas do financiamento, bem como o saldo devedor. Deve-se, após, abater do saldo devedor, eventual diferença em relação ao valor atual de mercado do imóvel.

COMO FICA A DIVISÃO?

Se já temos o valor atual de mercado e já contabilizamos tanto o valor pago do financiamento do imóvel, quanto o saldo devedor, então seguimos para a partilha do bem adquirido na constância do casamento.

O valor já pago do imóvel financiado será dividido igualmente entre o casal.

Lembrando-se, neste caso estamos falando de uma divisão num casamento ou união estável no regime de comunhão parcial de bens.

Sobre regimes de casamentos, leia também: https://boscatti.adv.br/2023/10/20/entenda-o-regime-de-bens-no-casamento/

Vamos a um exemplo prático:

Imóvel adquirido na constância do casamento por R$ 400.000,00

Valor financiado: R$ 300.000,00

Valor pago até o divórcio: R$ 250.000,00

Saldo devedor: R$ 50.000,00

Em relação ao valor financiado, caberá a cada uma das partes metade do valor já pago:

R$ 125.000,00 (31% do imóvel);

*O valor de entrada do imóvel (R$ 100.000,00), só será partilhado igualmente entre o casal se também tiver sua origem no esforço em comum das partes.

O saldo devedor poderá ser assumido por um dos cônjuges, caso este decida permanecer no imóvel, devendo ele compensar o outro cônjuge pela parte que lhe cabe:

R$ 125.000,00 ou 31% do bem + R$ 50.000,00 (saldo devedor).

*Neste caso, o valor a ser compensado ao outro cônjuge deverá observar eventual valorização do imóvel e seu valor de mercado). Por exemplo:

Se o imóvel passa a valer R$ 500.000,00 no momento do divórcio, o cônjuge que decide permanecer no imóvel deverá pagar ao outro R$ 155.000,00 (31% do imóvel) + R$ 50.000,00 (saldo devedor do financiamento).

CONCLUSÃO

A divisão de imóvel financiado no divórcio pode ser complexa, especialmente se não houver acordo entre as partes. Além disso, pode surgir outras questões burocráticas, como refinanciamento, débitos de IPTU, condominiais e outros.

Sendo assim, recomenda-se o auxílio de profissionais adequados para esclarecer todas as dúvidas em relação a partilha de bens e viabilizar uma divisão justa para ambas as partes envolvidas.

Em caso de dúvidas, entre em contato: WhatsApp (11) 99926-0129

Leia mais em https://boscatti.adv.br/artigos/

LETICIA ANTUNES ZANOCCO

OAB/SP 482.957

BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

Leave a Reply