Introdução
Sabemos que abrir uma empresa é um passo importante, mas muitos empresários acabam deixando de lado um dos documentos mais essenciais: o contrato social. Ele é muito mais do que uma exigência formal — é a base jurídica da sua empresa, por isso vamos entender um pouco mais da importância desse documento.
O contrato social
Primeiramente, é no contrato social que estão definidas as regras do jogo: quem são os sócios, qual é a participação de cada um, quem administra, como serão tomadas as decisões e o que acontece em situações delicadas, como a saída de um sócio, o falecimento de um deles ou mesmo um conflito societário.
Um bom contrato social define, por exemplo, quanto um sócio deve receber ao se retirar, se os demais querem ou não ser sócios dos herdeiros (como o filho do sócio), como os lucros serão distribuídos e como os conflitos devem ser resolvidos — evitando que essas situações sejam decididas na base da improvisação ou, pior, na Justiça.
Princípio da intervenção mínima
E é aí que entra um ponto importante: no Brasil, o Judiciário adota o princípio da intervenção mínima nos conflitos societários. Isso significa que, salvo situações muito graves, o juiz evita intervir diretamente na administração ou nas decisões da empresa. Resultado? Litígios societários costumam ser lentos, caros e, muitas vezes, colocam em risco a própria sobrevivência do negócio.
Como no caso abaixo, em que um sócio solicitou ao judiciário que a administração da empresa ocorresse de forma conjunta, impedindo ações temerárias do administrador atual. Acontece que, ainda que a empresa estivesse passando por problemas financeiros, foi indeferido o pedido sob fundamento do princípio da intervenção mínima do judiciário. Veja-se:
“Ação de tutela antecipada antecedente com pedido de autorização para exercício conjunto de administração de sociedade. Decisão pelo indeferimento do pleito liminar. Agravo de instrumento. Ausência de elementos concretos que comprovem má administração ou negativa do repasse de informações. Problemas financeiros das sociedades, ademais, não significam, necessariamente, na existência de gestão temerária. A interferência judicial na administração da sociedade, de resto, deve ocorrer apenas em situações excepcionais, em atenção ao princípio da intervenção mínima. Julgados das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido.
(TJ-SP – AI: 22055936520188260000 SP 2205593-65.2018.8 .26.0000, Relator.: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 23/11/2018, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 23/11/2018)
Conclusão
Por isso, o melhor caminho é a prevenção. Um contrato social bem elaborado, feito sob medida para a realidade e os interesses dos sócios, traz segurança, previsibilidade e proteção para o patrimônio e para o futuro da empresa.
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BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046