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A NECESSIDADE DE UM BOM ACORDO DE SÓCIOS

Introdução

Segundo o IBGE, no Brasil, 9 em cada 10 empresas são familiares. Embora esse número possa parecer apenas estatístico, ele reflete o caráter familiar e pessoal presente na maioria das empresas brasileiras[1].

Apesar de o aspecto pessoal parecer tornar o ambiente de negócios mais leve e flexível, a prática muitas vezes revela o oposto. Conforme pesquisa da consultoria PwC, 75% das empresas familiares no Brasil fecham após serem sucedidas pelos herdeiros[2].

A informalidade, a ausência de regras claras entre os sócios e a confusão entre o patrimônio da empresa e o patrimônio familiar são alguns dos fatores que transformam bons negócios em empreendimentos insustentáveis — levando, na maioria dos casos, à perda de um legado construído com muito esforço.

Nesse cenário, ganha destaque uma área do Direito Empresarial voltada à prevenção desses pontos de ruptura: a governança corporativa. Ela estabelece diretrizes claras para sócios e administradores, promovendo a transparência na gestão dos negócios.

Governança corporativa

Outrossim, dentro da governança, o acordo de sócios se destaca como o principal instrumento para formalizar a relação entre os sócios e alinhar expectativas quanto à condução dos negócios. Trata-se de um documento sigiloso — arquivado na sede da sociedade — que estabelece, de forma objetiva, os direitos, deveres e limites de atuação de cada sócio, funcionando como uma espécie de “regra do jogo”.

Além disso, mais do que prevenir litígios, o acordo de sócios atua como um instrumento proativo de organização e proteção patrimonial, permitindo:

  • Definir com clareza os papéis e responsabilidades de cada sócio, evitando sobreposição de funções ou conflitos por interferência indevida;
  • Estabelecer critérios para entrada e saída de sócios, o que protege a empresa de ter que aceitar herdeiros ou terceiros sem alinhamento com o propósito do negócio;
  • Regular a distribuição de lucros e a política de reinvestimento, tornando a gestão financeira previsível e transparente;
  • Criar mecanismos de solução de conflitos, como cláusulas de mediação e arbitragem, que evitam longos e custosos processos judiciais;
  • Disciplinar o direito de venda e aquisição de quotas (tag along, drag along e direito de preferência), garantindo segurança jurídica em operações de compra e venda de participações;
  • Proteger o controle da empresa, impedindo que sócios minoritários causem desequilíbrio nas decisões estratégicas.

Leia também sobre: https://boscatti.adv.br/2025/04/16/a-importancia-de-um-bom-contrato-social-para-sua-empresa/

Conclusão

Portanto, estruturar um acordo de sócios não é apenas uma formalidade jurídica: é uma estratégia essencial para assegurar a harmonia na gestão, proteger o patrimônio familiar e garantir a continuidade saudável da empresa — mesmo diante de mudanças pessoais, sucessões ou momentos de crise.

BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046


[1] https://www.terra.com.br/noticias/dino/cerca-de-75-das-empresas-familiares-no-brasil-fecham-apos-serem-sucedidas-pelos-herdeiros,c3f1f53b3ae64159c76e8f07b7849c199efn5zf4.html#:~:text=/adsbygoogle.js?-,Cerca%20de%2075%25%20das%20empresas%20familiares%20no%20Brasil,ap%C3%B3s%20serem%20sucedidas%20pelos%20herdeiros&text=Segundo%20pesquisa%20da%20consultoria%20PwC,familiares%2C%20como%20mostra%20o%20IBGE.

[2] https://www.terra.com.br/noticias/dino/75-das-empresas-familiares-no-pais-fecham-apos-serem-sucedidas-pelos-herdeiros-especialista-lanca-em-sao-paulo-livro-que-ensina-como-reverter-este-quadro,ee81d0fbb9b33132404394bf8047cbedt0h4rzub.html

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