Um caso real que expõe um problema comum
Após 15 anos de sociedade, dois sócios que fundaram uma empresa de consultoria se viram, ou melhor, um deles se viu diante de uma situação delicada: o falecimento do outro sócio. Pouco tempo depois, a viúva do sócio falecido procurou a empresa exigindo acesso às contas bancárias, aos lucros e participação nas decisões da sociedade.
O problema? O contrato social da empresa não previa qualquer regra sobre o que aconteceria em caso de morte de um dos sócios.
O que acontece juridicamente quando um sócio falece
Quando o contrato social não estabelece disposições específicas para situações como essa, a participação do sócio falecido integra automaticamente o espólio — ou seja, será partilhada entre seus herdeiros, como qualquer outro bem da herança.
Na prática, isso pode gerar sérios problemas de gestão e continuidade da empresa, como:
- Instabilidade nas decisões societárias, pois os herdeiros passam a ter direito de voto nas deliberações;
- Conflitos com os sócios remanescentes, sobretudo quando há divergência quanto à condução dos negócios;
- Dificuldades para movimentação bancária e retirada de lucros, por falta de definição sobre quem representa o espólio;
- Risco de judicialização, caso os herdeiros pleiteiem a liquidação de sua parte na sociedade ou discordem dos rumos do negócio.
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Como evitar problemas com a sucessão societária
Para proteger a empresa e garantir sua continuidade mesmo diante de eventos como o falecimento de um dos sócios, é essencial que o contrato social contenha cláusulas específicas de sucessão. Entre as previsões mais comuns e eficazes, destacam-se:
- Direito de aquisição da participação pelos sócios remanescentes ou pela própria sociedade, com base em avaliação pré-definida;
- Restrição de acesso dos herdeiros à administração da empresa;
- Prazos e condições para pagamento dos haveres aos sucessores, evitando impactos no fluxo de caixa;
- Cláusulas de liquidez para a sociedade lidar com a saída de quotas.
Conclusão: a importância do planejamento societário
O falecimento de um sócio é um momento naturalmente sensível, mas que pode ser agravado pela falta de planejamento. Empresas que não preveem essa possibilidade em seus contratos sociais correm sérios riscos de instabilidade, litígios e até encerramento precoce das atividades.
Por isso, a prevenção jurídica é o melhor caminho. Um bom contrato social, aliado a um eventual acordo de sócios, garante segurança não apenas aos sócios em vida, mas também aos seus herdeiros e à própria empresa.
BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046