Como acontece o Golpe do Delivery?
O chamado Golpe do Delivery ou Golpe da Maquininha de Cartão se popularizou na pandemia de COVID-19, em razão do aumento de pedidos de comida por aplicativos de entrega, como Ifood, Rappy e Uber Eats.
Após realizar o pedido via aplicativo, a vítima recebe uma ligação de alguém que se identifica como funcionário do restaurante por fazer a entrega.
A atendente relata que houve um problema com a entrega, podendo afirmar que o motoboy sofreu um acidente no caminho, ou que o motoboy responsável pela entrega não compareceu para retirar a comida.
Seja qual for a mentira contada, a conclusão sempre é a mesma: será necessário pagar uma pequena taxa de entrega, além daquela prevista no aplicativo, pois um segundo motoboy concluirá a entrega.
Ao chegar na residência da vítima, o motoboy apresenta a maquininha de cartão, solicitando que a pessoa digite a senha e faça o pagamento. Contudo, ao consultar seu extrato bancário, a vítima percebe que a transferência superou em muito o valor da suposta taxa de entrega.
Como evitar o Golpe do Delivery?
A primeira dica para evitar esse tipo de golpe é não aceitar pagar nenhum valor que não foi previsto no aplicativo. Lembre-se que o App de entrega é o intermediário da compra, então todos os valores precisam constar na hora do pedido. Ou seja, não pode haver “valor surpresa“.
Quando o motoboy chega na residência, geralmente o valor que será pago já consta no visor da maquininha, sem que o motoboy tenha digitado qualquer número, o que pode indicar que o visor está travado, permitindo que a operação seja realizada em valor superior ao indicado no visor.
Por isso, a segunda dica tem a ver com a maquininha de cartão de crédito: se desconfiar, clique no botão vermelho para cancelar a operação. Se o visor não apontar o cancelamento, não faça o pagamento.
O que fazer se for vítima do Golpe do Delivery?
O primeiro passo é entrar em contato com seu Banco, informando o ocorrido e solicitando o bloqueio do valor. O ideal é registrar um Boletim de Ocorrência online enquanto aguarda retorno do Banco. Uma vez que as instituições financeiras geralmente solicitam o envio do Boletim de Ocorrência.
O estorno do valor perdido também deve ser solicitado ao aplicativo de entrega. Até porque, ao contratar os serviços do App, o Consumidor tem a justa expectativa de que os entregadores credenciados na plataforma são confiáveis. De forma que o App responsável pelo cadastro de novos motoboys no aplicativos.
O que fazer se o Banco e o App de entrega negarem o estorno do valor?
Se a vítima obter a negativa de estorno do valor perdido com o Golpe do Delivery, será necessário consultar um advogado para tratar judicialmente da questão.
Isto porque, a depender do caso, a vítima terá direito ao estorno integral do valor perdido, bem como uma indenização por danos morais. Em razão do Banco ter permitido transferências altas que não correspondem com o padrão de gastos da vítima. Além do App ter permitido o cadastro de estelionatário que se passou por motoboy, assumindo o risco da atividade, que resultou no Golpe do Delivery.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela condenação do Banco Réu e o App de entregas (UberEats) a devolver o valor perdido e indenização por danos morais.
*Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória por danos morais – Prestação de serviços de entrega – Golpe do delivery – Ação julgada parcialmente procedente declarando-se a inexigibilidade do débito com a condenação dos réus por danos morais – Recursos interpostos pelos réus. Cerceamento de defesa – Inocorrência – Provas documentais produzidas autorizavam o julgamento antecipado do mérito – Preliminar rejeitada. Golpe do delivery – Ilegitimidade passiva – Descabimento – Réu Uber atua na intermediação de serviços de entrega de refeições por aplicativo digital (Uber Eats) – Uso de cartão de crédito fornecido pelo Banco Itaucard para pagamento de despesas no aplicativo de entrega de refeições, com a utilização de máquina adulterada pelo entregador, resultando em cobrança de valor superior ao devido – Réus integram a cadeia de fornecedores de serviços, responsabilizando-se por danos causados a consumidores por defeito na prestação dos serviços – Aplicação da legislação consumerista (súmula 297 do STJ) – Responsabilidade objetiva dos réus (art. 14 do CDC)– Golpe perpetrado com a obtenção pelos fraudadores de dados pessoais do consumidor através da plataforma digital, sendo evidente a falha na prestação da ré Uber por golpe praticado pelo entregador, ao conseguir obter vantagem ilícita do cliente concretizando a transação em valor superior à compra – Despesa impugnada discrepante do perfil do consumidor – Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a adoção de cautelas para coibir a consumação de gastos incompatíveis com o perfil do autor (art. 6º, VIII, do CDC)- Fortuito interno – Súmula 479 do STJ – Inexigibilidade dos débitos – Recursos negados. Danos morais – Golpe do delivery – Negativação ilícita, por transação realizada em nome do autor objeto de fraude – Danos morais que se configuram com a própria ocorrência do fato, da negativação ilícita (damnum in re ipsa) – Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Juros de mora -– Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem da citação e não da intimação da sentença, como pretendido pela ré – Jurisprudência do STJ – Recursos negados. Recursos negados.*
(TJSP; AC n.º 1025938-05.2021.8.26.0564; Rel. (a): Francisco Giaquinto; 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/12/2022)
Conclusão
Portanto, ainda que não seja possível identificar o estelionatário, a vítima pode sim obter judicialmente o estorno dos valores perdidos com o Golpe do Delivery, perante seu Banco e o App de entrega.
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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