Não é incomum se deparar com perfis de Instagram invadidos ou hackeados que publicam “Tabelas de Pix“, prevendo rendimento imediato em caso de transferência Pix (Golpe do Instagram).
Muitas vezes o estelionatário apresenta uma justificativa vaga para o rápido retorno, porém, por precisarem do dinheiro prometido e acreditarem na reputação dos administradores da conta hackeada, as vítimas acabam caindo no golpe e fazendo a transferência Pix.
Vale lembrar que os perfis hackeados geralmente são de amigos ou conhecidos, geralmente pessoas de confiança da vítima, influenciando ainda mais que a vítima acredite na narrativa de retorno rápido.
Uma vez feita a transferência Pix, o estelionatário tenta conseguir mais dinheiro, alegando que o valor pretendido “acabou” e que seria necessário transferir o próximo valor da tabela para obter lucros ainda maiores.
Nessa hora, a vítima geralmente solicita a devolução dos valores e é bloqueada ou ignorada pelo estelionatário, percebendo, assim, que caiu no chamado “Golpe do Instagram” ou “Golpe do Pix“.
O que fazer se for vítima do Golpe do Instagram?
Se for vítima do Golpe, o primeiro passo é entrar em contato com seu Banco e com o Banco destinatário do Pix. No contato, deve-se informar o ocorrido e solicitar o bloqueio do valor. O ideal é registrar um Boletim de Ocorrência online enquanto aguarda retorno dos Bancos. Até porque as instituições financeiras podem solicitar o envio do Boletim de Ocorrência. E, mesmo que não tenham solicitado, o ideal é enviar o B.O aos Bancos assim que registrado.
É importantíssimo fazer o contato tanto com o Banco de origem do Pix (seu banco), como com o Banco destinatário do Pix. Sobretudo porque muitas vezes a comunicação entre os bancos é mais rápida que a comunicação entre o Banco e o Consumidor.
Ou seja, apesar do dinheiro não estar mais na sua conta, o Banco de origem pode solicitar o bloqueio do saldo da conta destinatária. Isso se dá através de sistemas de comunicação entre os Bancos, resultando no estorno parcial ou integral do Pix.
O que fazer se os Bancos negarem o estorno do Pix?
Se houver a negativa no estorno do valor perdido no Golpe do Instagram, mesmo após o envio de Boletim de Ocorrência aos Bancos, será necessário procurar um advogado para tratar judicialmente da questão.
Isto porque, a depender do caso, a vítima terá direito ao estorno integral do valor perdido, bem como uma indenização por danos morais. Em razão do Banco destinatário do Pix ter permitido a abertura e movimentação da conta por um estelionatário, assumindo o risco da atividade. O que resultou no Golpe do Instagram.
Em caso semelhante, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela condenação do Banco Réu a devolver o valor perdido e indenizar a vítima por danos morais:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de Improcedência – Recurso do autor. DANO MATERIAL – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em aquisição de motocicleta e não recebimento do bem após transferência bancária, via PIX, para pagamento do preço – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe – Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix – Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula nº 479 do STJ – Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso provido. DANO MORAL – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado – “Quantum” indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor (TJSP; AC n.º 1008850-41.2021.8.26.0438; Rel. (a): Achile Alesina; 15ª Câmara de Direito Privado; J.: 20/06/2022).
Conclusão
Portanto, ainda que não seja possível identificar o estelionatário, a vítima pode sim obter o estorno dos valores perdidos com o Golpe do Instagram. Para tanto, deve solicitar o estorno ao Banco destinatário do Pix.
BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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