Contexto da Lei: mudança de nome sem processo judicial
A visibilidade à comunidade transexual no Brasil tem trazido uma série de mudanças positivas. Dentre essas mudanças, a retificação do registro civil engloba o direito de alteração de prenome nas certidões de nascimento, essencial para mudança dos demais documentos para o exercício da cidadania e garantia da dignidade humana. Todavia, até o ano de 2022, o nome, consagrado pelo princípio da imutabilidade, só poderia ser alterado após um processo judicial, que é demorado e custoso. Visando facilitar esse procedimento, a lei 14.382 de 2022 sobreveio com intuito de facilitar essa alteração, permitindo a realização pela via extrajudicial. Ou seja, é possível a mudança de nome sem processo judicial.
Dessa forma, tal fato conferiu maior facilidade e agilidade ao procedimento de mudança de nome, podendo ser realizado diretamente nos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Conteúdo da Lei 14.382/22
A lei 14.382/22 permite a inclusão ou alteração de prenome ou sobrenome. Ou seja, é permitido excluir nomes compostos, alterar o primeiro nome e incluir sobrenome familiar, desde que comprovado o vínculo de parentesco por meio das certidões de nascimento dos familiares que carregam o sobrenome desejado para inclusão, atualizadas em 90 dias até o início da solicitação.
Em outras palavras: não é lícito incluir o sobrenome de celebridades ou qualquer outro que não haja qualquer vínculo familiar com o solicitante.
O procedimento nos termos da lei 14.382/22 não é gratuito. Assim, recomenda-se que o interessado se dirija ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade em que há o registro da certidão de nascimento, tendo em vista que os custos são menores. Nesse sentido, a estimativa de despesas é de de R$ 200,00 nos cartórios em que houve a lavratura da certidão de nascimento e R$ 400,00 para os demais cartórios sem vínculo preexistente com o solicitante.
Documentos necessários para mudança de nome sem processo judicial
Em primeiro lugar, saiba que para mudança de nome é necessário que o solicitante compareça ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais munido dos documentos pessoais para receber uma guia de certidões solicitadas, dando início ao processo de alteração do nome. Contudo, essas certidões em grande maioria não possuem custos e sua emissão é pela Internet. Essa exigência é necessária para evitar fraude contra credores.
Em segundo lugar, saiba quais documentos e certidões são necessários:
- Certidão de nascimento atualizada (90 dias);
- Certidão de casamento atualizada (90 dias);
- RG (inclusive de outros Estados, se possuir);
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Cópia do passaporte brasileiro (se for o caso);
- Cópia de carteira de identidade social (se for o caso);
- Certidão do distribuidor cível da Justiça Estadual (até 05 anos);
- Certidão do distribuidor cível da Justiça Federal (até 05 anos);
- Certidão do distribuidor criminal da Justiça Estadual (até 05 anos);
- Certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal (até 05 anos);
- Certidão de execução criminal da Justiça Estadual – SIVEC e SAJ PG5 (período de 05 anos);
- Certidão de execução criminal da Justiça Federal (até 05 anos);
- Certidão de protesto da comarca de onde reside;
- Certidão da justiça eleitoral;
- Certidão de distribuição da Justiça do Trabalho;
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso).
Conclusão
Como exposto, apesar da Lei 14.382/22 trazer agilidade e facilidade ao procedimento de mudança de nome, vez que descartou a necessidade de processo judicial, ainda assim são necessários diversos documentos para o procedimento de mudança de nome, com intuito de impedir fraudes a credores.
Dessa forma, muitas pessoas preferem contar com a ajuda de um escritório especializado no assunto para intermediar os trabalhos, facilitando ainda mais o procedimento.
ACAD. NAIARA OLIVEIRA DOS SANTOS SUZART
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
Leia mais em https://boscatti.adv.br/artigos/
Por fim, em caso de dúvidas, entre em contato: WhatsApp (11) 99926-0129