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Busca e apreensão: como recuperar o veículo?

Modalidades de Busca e apreensão

Quem adquiri um veículo por meio de financiamento bancário e, por algum motivo, deixa de pagar as parcelas, pode se deparar com a busca e apreensão para retomada do bem dado em garantia.

Até o ano de 2023, este procedimento era obrigatoriamente judicial, efetivado por um oficial de justiça. Com a aprovação do Marco Legal das Garantias, contudo, o procedimento também pode ser realizado pelo cartório, ou seja, extrajudicialmente, hipótese em que não há a previsão de reforço policial.

Como recuperar um veículo em busca e apreensão?

Busca e apreensão judicial

Caso você seja surpreendido por um oficial de justiça informando a apreensão do seu veículo, algumas precauções devem ser tomadas.

Primeiramente, solicite uma cópia do mandado de busca e apreensão e confirme a identidade do oficial de justiça. Caso necessário, consulte um advogado e se certifique da veracidade das informações. Após, entregue o veículo e esteja ciente de que você terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da apreensão, para realizar o pagamento do débito por depósito judicial.

Feito o pagamento ou não, você terá o direito de, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da apreensão, apresentar uma resposta no processo. Nesta oportunidade, seu advogado poderá alegar eventuais nulidades ou abusividades que, se reconhecidas pelo juiz, poderão resultar na devolução do bem, bem como no pagamento de um indenização pelo Banco.

Por isso, é essencial que você procure por um advogado especialista em busca e apreensão, capaz de encontrar teses que possam te gerar êxito no processo.

Busca e apreensão extrajudicial

Na busca e apreensão extrajudicial, ou seja, em trâmite no cartório, podem existir ainda mais nulidades e abusividades. Ao mesmo tempo, com a alteração recente do procedimento, menos advogados estão qualificados para atuar com perfeição na busca e apreensão extrajudicial.

Contudo, vale lembrar que, para que ocorra a busca e apreensão extrajudicial, deverá haver uma cláusula no contrato, que, inclusive, deve obrigatoriamente ser destacada, prevendo a possibilidade de apreensão do veículo fora da justiça.

Intimação prévia para pagamento

Neste novo procedimento, o consumidor será intimado para pagar a dívida integral em 20 dias corridos. Caso não pague haverá consolidação da propriedade em favor do Banco. O consumidor também pode optar por, neste prazo, apresentar documentos que comprovem que a cobrança é total ou parcialmente indevida.

No procedimento extrajudicial, além da notificação do banco, haverá uma notificação do cartório pelo e-mail constante do contrato de financiamento.

Esta notificação informará o devedor da existência do procedimento e solicitará que este procure quitar o débito, no prazo de 20 (vinte) dias corridos. O devedor terá o prazo de 03 (três) dias corridos para abrir o e-mail e, caso não o faça, a notificação se dará por carta.

Nulidades na busca e apreensão extrajudicial

Na prática, entende-se que se o e-mail não for entregue de maneira efetiva, certamente haverá discussão sobre nulidades na busca e apreensão.

Após a notificação sobre o atraso do pagamento, o banco pode optar pela busca e apreensão. Apesar da ausência de força policial, o consumidor que não entregar o veículo pagará uma multa de 5% do valor do débito.

Todavia, em caso de busca e apreensão do veículo, o advogado encarregado poderá apresentar a defesa administrativa ou judicial. Desse modo, é possível discutir eventuais abusividades e nulidades, que podem reverter o processo e fazer você recupere o veículo, sem prejuízo de multas e indenização por perdas e danos.

Conclusão

Em suma, com a aprovação do Marco Legal das Garantias, a busca e apreensão de veículos passou a ser possível pelo meio judicial e extrajudicial. Os consumidores podem optar, em ambos os procedimentos, pelo pagamento da dívida ou pela discussão de eventuais nulidades e abusividades no procedimento.

Dessa forma, muitas pessoas preferem contar com o auxílio de advogados especialistas.

DRA. MARINA LUCENA

OAB/SP 483.015

DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

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