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Registro de Marca Internacional

Registro Internacional de Marca: como fazer?

O registro internacional de marcas é de suma importância aos que pretendem exportar seus produtos, sendo um procedimento simples de ser realizado desde que o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri. O procedimento é feito pelo portal do INPI, por meio do envio de algumas documentações, os empresários conseguem realizar o pedido de registro internacional de suas marcas e garantir a exclusividade de sua identidade visual além do território nacional.

Johnnie Walker e João Andante: disputa de marca

Johnnie Walker e João Andante: disputa de marca

ao abrir um negócio, dois fatores são de extrema importância após a escolha da identidade visual: (i) verificar se a marca já está em uso; (ii) se não estiver, realizar o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Seguindo tais passos, o empresário garante tranquilidade no que tange ao uso de sua marca, assegurando que não está violando direito alheio, além de poder buscar reparação caso desrespeitem sua exclusividade.

Fashion Law: dano moral de autor

Fashion Law: Dano moral do autor

apesar do Fashion Law não ter regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, está amparado pela legislação vigente que disciplina a propriedade industrial e os direitos autorais. Assim, a violação ao direito autoral dentro do ramo da moda gera dano moral, sem prejuízo de perdas e danos, conforme entendimento consolidado pelos respeitáveis tribunais brasileiros.