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Johnnie Walker e João Andante: disputa de marca

Johnnie Walker e João Andante: disputa de marca

ao abrir um negócio, dois fatores são de extrema importância após a escolha da identidade visual: (i) verificar se a marca já está em uso; (ii) se não estiver, realizar o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Seguindo tais passos, o empresário garante tranquilidade no que tange ao uso de sua marca, assegurando que não está violando direito alheio, além de poder buscar reparação caso desrespeitem sua exclusividade.

Fashion Law: dano moral de autor

Fashion Law: Dano moral do autor

apesar do Fashion Law não ter regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, está amparado pela legislação vigente que disciplina a propriedade industrial e os direitos autorais. Assim, a violação ao direito autoral dentro do ramo da moda gera dano moral, sem prejuízo de perdas e danos, conforme entendimento consolidado pelos respeitáveis tribunais brasileiros.

fechamento de janela

Fechamento de janela: limite de distância entre janelas

caso o vizinho abra janela a menos de um meio e meio do seu terreno, é possível exigir o fechamento da janela, antes do prazo de um ano e um dia da construção da obra. Se o prazo já transcorreu, é possível construir um contramuro, dentro do seu terreno, para vedar a visibilidade da janela, sendo possível obter o reembolso das despesas em face do vizinho que construiu a janela irregular, sem prejuízo de uma indenização por dano moral.

Furtos em estabelecimentos: responsabilidade civil

Furtos em estabelecimentos: responsabilidade civil

Caso haja alguma ocorrência de furto, apesar da tentativa de prevenção, os empreendimentos devem arcar com os danos sofridos pelos clientes independentemente da existência de culpa, pois furtos são riscos previsíveis que decorrem da atividade comercial, podendo essa responsabilidade ser afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor (art. 12, §3º, III do Código de Defesa do Consumidor)