os honorários decorrentes da contratação de advogado recaem sobre a pessoa que o contratou, não podendo ser delegados ao Réu, ainda que tenha perdido a ação. Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência majoritária dos Tribunais, uma vez que a contratação de advogado não configura ato ilícito, representando apenas a expressão do exercício legítimo dos direitos de ampla defesa, contraditório e acesso à Justiça.