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estorno de honorários advocatícios

Estorno de honorários advocatícios: impossibilidade

os honorários decorrentes da contratação de advogado recaem sobre a pessoa que o contratou, não podendo ser delegados ao Réu, ainda que tenha perdido a ação. Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência majoritária dos Tribunais, uma vez que a contratação de advogado não configura ato ilícito, representando apenas a expressão do exercício legítimo dos direitos de ampla defesa, contraditório e acesso à Justiça.