O ordenamento jurídico brasileiro determina que, em regra, aquele que move uma ação em busca de indenização ou reparação é responsável por comprovar o prejuízo sofrido. No entanto, existem casos excepcionais em que o dano moral é presumido, caracterizando o chamado dano moral in re ipsa. Em tais situações, a mera comprovação do ocorrido é suficiente para que o dano seja caracterizado, como ocorre nos casos de atraso de voo.