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Compra e Venda de Imóveis

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Segurança imobiliária

Em se tratando de imóveis, a propriedade só se transmite com o registro no cartório de imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

Ao adquirir um imóvel, é preciso verificar se os atuais proprietário possuem dívidas que podem acarretar na perda do imóvel.

Por exemplo, se o imóvel for vendido por quem figura como Réu em ação de execução (ação para cobrança de uma dívida), é possível que a venda seja anulada, fazendo o novo comprador perder o imóvel.

Portanto, o auxílio de um advogado é necessário em toda compra e venda de imóvel.

Etapas contratuais

1. Negociação

Neste passo inicial, o advogado deve auxiliar seu cliente a chegar na proposta mais favorável, tanto em preço, como em condições de pagamento.

2. Elaboração do contrato

Após a definição do preço a ser pago, o advogado deve tornar a venda segura por meio de um contrato de promessa de compra e venda, exigindo dos vendedores diversas certidões, com intuito de constatar a inexistência de débitos sobre o imóvel e seus vendedores, bem como eventuais obrigações sobre o imóvel, como reformas a serem realizadas por determinação do condomínio, tombamento e desapropriação.

3. Análise das certidões

Já com todas as certidões necessárias em mãos, o advogado deve confirmar sua validade perante o órgão emissor da certidão, bem como conferir se há apontamentos de débitos e quais os riscos da venda.

4. Registro da venda

Na etapa final, a compra e venda deve ser registrada na matrícula do imóvel, perante o cartório de imóveis encarregado da região. Lembre-se a propriedade de bens imóveis só é adquirida após o registro em cartório, ou seja, não basta a assinatura do contrato de compra e venda.

Plano de ação

Uma compra e venda de imóvel envolve inúmeros riscos, quase todos envolvidos com a perda do imóvel recém adquirido. Logo, o advogado encarregado deve estar atento aos diversos riscos do negócio, desde o inadimplemento à possibilidade de anulação judicial da venda.

Quanto tempo até a concretização da venda?

Em média 30 dias. Após a fase de negociação, em que foi acertado o valor a ser pago imóvel e as demais cláusulas contratuais, o ideal é que a etapa de recolhimento e conferência de certidões seja cumprida em menos de 15 dias. Assim, é possível dar entrada no pedido de registro da venda no cartório de imóveis, que em média demora mais 15 dias para aprovar o registro.

Quais os gastos envolvidos?

Em regra, há taxas judiciais para propor uma ação, cujo valor depende da Tabela de Custas de cada estado. Todavia, aos que comprovarem não possuírem condições de arcar com as custas do processo, é concedido a gratuidade de justiça, ou seja, isenção de custas.

Nesse caso, os únicos gastos com o ajuizamento do processo serão com honorários advocatícios.

Outras dúvidas.

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