Em se tratando de imóveis, a propriedade só se transmite com o registro no cartório de imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
Ao adquirir um imóvel, é preciso verificar se os atuais proprietário possuem dívidas que podem acarretar na perda do imóvel.
Por exemplo, se o imóvel for vendido por quem figura como Réu em ação de execução (ação para cobrança de uma dívida), é possível que a venda seja anulada, fazendo o novo comprador perder o imóvel.
Portanto, o auxílio de um advogado é necessário em toda compra e venda de imóvel.
Neste passo inicial, o advogado deve auxiliar seu cliente a chegar na proposta mais favorável, tanto em preço, como em condições de pagamento.
Após a definição do preço a ser pago, o advogado deve tornar a venda segura por meio de um contrato de promessa de compra e venda, exigindo dos vendedores diversas certidões, com intuito de constatar a inexistência de débitos sobre o imóvel e seus vendedores, bem como eventuais obrigações sobre o imóvel, como reformas a serem realizadas por determinação do condomínio, tombamento e desapropriação.
Já com todas as certidões necessárias em mãos, o advogado deve confirmar sua validade perante o órgão emissor da certidão, bem como conferir se há apontamentos de débitos e quais os riscos da venda.
Na etapa final, a compra e venda deve ser registrada na matrícula do imóvel, perante o cartório de imóveis encarregado da região. Lembre-se a propriedade de bens imóveis só é adquirida após o registro em cartório, ou seja, não basta a assinatura do contrato de compra e venda.
Uma compra e venda de imóvel envolve inúmeros riscos, quase todos envolvidos com a perda do imóvel recém adquirido. Logo, o advogado encarregado deve estar atento aos diversos riscos do negócio, desde o inadimplemento à possibilidade de anulação judicial da venda.
Em média 30 dias. Após a fase de negociação, em que foi acertado o valor a ser pago imóvel e as demais cláusulas contratuais, o ideal é que a etapa de recolhimento e conferência de certidões seja cumprida em menos de 15 dias. Assim, é possível dar entrada no pedido de registro da venda no cartório de imóveis, que em média demora mais 15 dias para aprovar o registro.
Em regra, há taxas judiciais para propor uma ação, cujo valor depende da Tabela de Custas de cada estado. Todavia, aos que comprovarem não possuírem condições de arcar com as custas do processo, é concedido a gratuidade de justiça, ou seja, isenção de custas.
Nesse caso, os únicos gastos com o ajuizamento do processo serão com honorários advocatícios.
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