Após a aprovação do programa de pagamentos instantâneos (PIX) no Brasil, muitos estelionatários aproveitaram a popularidade do método de pagamento para aplicar golpes virtuais, comumente apelidados de Golpe do Pix.
O Golpe do Pix consiste basicamente em anunciar um produto ou serviço falso em redes sociais, principalmente Instagram, Facebook e WhatsApp. Após o pagamento, geralmente via Pix, os estelionatários bloqueiam ou param de responder a vítima, concentrando seus esforços para enganar a próxima vítima.
Em paralelo ao Golpe do Pix, existem muitos outros golpes similares, como Golpe do Falso Empréstimo, Golpe do Falso Emprego, Golpe do Boleto Falso e etc. Contudo, como os golpes são semelhantes, a recomendação à vítima geralmente é a mesma.
Não perca tempo, entre em contato com seu Banco e informe que foi vítima de um golpe. Solicite urgentemente o estorno das transferências realizadas.
Faça um Boletim de Ocorrência narrando com detalhes o ocorrido. Na maioria dos estados do Brasil, é possível fazer o B.O. online. Provavelmente seu Banco solicitará o B.O.
Seu Banco iniciará um procedimento de PIX MED (Mecanismo Especial de Devolução), buscando resgatar valores junto aos Bancos destinatários das transferências.
Em caso de negativa de estorno, entre em contato com um advogado de sua confiança, que analisará a viabilidade de uma ação para estorno dos valores perdidos, bem como indenização por danos morais.
Em casos de golpes bancários, a estratégia processual envolve o ajuizamento de ação em face das instituições financeiras que permitiram o golpe, em razão de uma falha de segurança, seja do Banco de Origem da transferência, ou do Banco Destinatário.
A título de exemplo, em caso recente de Golpe do Pix, no qual o Autor foi vítima ao acreditar no anúncio de uma moto no Facebook, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu por condenar o Banco Réu a devolver os valores perdidos e pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, em razão de ter autorizado a abertura da conta utilizada pela estelionatário (TJSP; AC n.º 1008850-41.2021.8.26.0438; Rel. (a): Achile Alesina; 15ª Câmara de Direito Privado; J.: 20/06/2022).
Não é possível precisar quanto tempo demorará até a sentença, pois a tramitação das ações judiciais depende de inúmeros fatores alheios ao advogado, como o fluxo de trabalho da vara e do cartório judicial. Contudo, geralmente é proferida sentença entre 6 e 12 meses do protocolo inicial.
Em regra, há taxas judiciais para propor uma ação, cujo valor depende da Tabela de Custas de cada estado. Todavia, aos que comprovarem não possuírem condições de arcar com as custas do processo, é concedido a gratuidade de justiça, ou seja, isenção de custas.
Nesse caso, os únicos gastos com o ajuizamento do processo serão com honorários advocatícios.
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