A locação de um imóvel exige uma série de cuidados por parte do proprietário, entre eles, a elaboração de um contrato bem redigido, exigência de caução ou seguro fiança, assim como vistoria do imóvel.
É muito comum que o inquilino fique inadimplente por meses antes de surgir o interesse do proprietário por uma ação de despejo, até porque geralmente há um depósito inicial de garantia da locação, garantia esta conhecida como caução. Ou seja, por alguns meses o inadimplemento é suportado pela caução, contudo, quando a garantia se esgota, o proprietário procura uma solução judicial para retirar o inquilino do imóvel.
O despejo surte efeitos especialmente rápidos quando é possível requerer a liminar para desocupação do imóvel. Neste cenário, a desocupação é determinada em caráter de urgência.
Conforme entendimento da Exa. Desembargadora Rosangela Teles, emanado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2157720-98.2020.8.26.0000, em 08 de fevereiro de 2021, “para a concessão de liminar para
desocupação em ação de despejo por falta de pagamento, é necessário observar a presença de dois requisitos cumulativos: i) o contrato deve estar desprovido de garantia, ou porque ela não foi contratada ou porque foi extinta/exonerada; e, ii) o locador, ao requerera medida, deve prestar caução em valor equivalente a três meses de aluguel (art.59, §1º e inciso IX, da Lei nº 8.245/1991)”
O primeiro passo para elaboração do ação de despejo é a análise do contrato de locação estipulado entre as partes, com verificação de garantia e prazo de duração.
Após a análise do contrato e demais documentos enviados pelo cliente, o advogado encarregado deve informar ao cliente a melhor estratégia a ser adotada, com possibilidade de desocupação urgente do imóvel.
A ação de despejo precisa ser proposta no foro em que o imóvel se localiza, quando não estipulado outro foro de eleição em contrato.
Em uma ação de despejo, o interesse do proprietário é retirar o inquilino do imóvel o quanto antes. Dessa forma, o advogado encarregado deve fazer pedido de desocupação liminar do imóvel, comprovando documentalmente os requisitos exigidos para a concessão da liminar.
Na ação de despejo, o concessão da liminar resulta na desocupação urgente do imóvel, às vezes em questão de poucos dias após o protocolo.
Não é possível precisar quanto tempo demorará até a sentença, pois a tramitação das ações judiciais depende de inúmeros fatores alheios ao advogado, como o fluxo de trabalho da vara e do cartório judicial. Contudo, geralmente é proferida sentença entre 6 e 12 meses do protocolo inicial.
Em regra, há taxas judiciais para propor uma ação, cujo valor depende da Tabela de Custas de cada estado. Todavia, aos que comprovarem não possuírem condições de arcar com as custas do processo, é concedido a gratuidade de justiça, ou seja, isenção de custas.
Nesse caso, os únicos gastos com o ajuizamento do processo serão com honorários advocatícios.
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