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Negativa de Cobertura de Plano de Saúde

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O que fazer em caso de negativa de cobertura do plano de saúde?

Em razão da negativa de cobertura pelo plano de saúde oferecer risco à saúde e à vida do Consumidor, há a aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor (empresa concessionária do plano de saúde) diante da vulnerabilidade do consumidor (segurado), nos termos do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

A justificativa mais comum que os planos de saúde dão para recusar a cobertura de tratamento médico se dá pela ausência de previsão do tratamento no rol de procedimentos da ANS. Essa justificativa é tão comum, que levou o TJSP a criar a Súmula 102, dispondo que é a abusiva a negativa de cobertura com base na ausência de previsão no rol da ANS:

Súmula 102/TJSP: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS

Outro motivo muito utilizado para a recusa de cobertura é a carência do plano. Contudo, sendo o tratamento urgente, a carência é de 24 horas, nos termos da Súmula 103 do TJSP:

Súmula 103/tjsp: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98

 

Direitos do paciente

1. Cobertura do procedimento

Procedimentos hospitalares urgentes devem ser executados com o máximo de presteza, sobretudo porque a demora pode causar a morte do paciente. Para tanto, o advogado deve manejar um pedido liminar de cobertura.

2. Danos materiais

Se o plano não autorizar o procedimento com base em uma justificativa abusiva, deve responder por todos os gastos que o paciente e seus familiares incorreram pela recusa abusiva, como custeio de internação, medicamentos e transporte.

3. Danos morais

É certo que a recusa abusiva de cobertura não implica apenas em descumprimento contratual, mas sim danos à saúde e moral do paciente, o que pode ser traduzido em indenização por danos morais, que são presumíveis, ou seja, independem de prova, conforme entendimento do TJSP (Apelação Cível 0000273-71.2023.8.26.0616; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; 10ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 31/08/2023).

4. Danos estéticos

Se o paciente teve que sofrer algum procedimento mais invasivo que o necessário, em razão da demora na cobertura do procedimento, e este procedimento deixou sequelas estéticas, como cicatrizes ou amputação de membros, o paciente tem direito a uma indenização por danos estéticos.

Plano de Ação

Havendo recusa na cobertura de tratamento, o advogado encarregado deve rapidamente identificar se a justificativa apresentada pelo plano de saúde é abusiva. Em caso positivo, deve ser ajuizada ação de obrigação de fazer para cobertura do tratamento, com pedido liminar (urgente) de cobertura do tratamento, vez que a inércia do plano pode causar danos irreversíveis à saúde do paciente, inclusive a morte.

Quanto tempo até a sentença?

Não é possível precisar quanto tempo demorará até a sentença, pois a tramitação das ações judiciais depende de inúmeros fatores alheios ao advogado, como o fluxo de trabalho da vara e do cartório judicial. Contudo, geralmente é proferida sentença entre 6 e 12 meses do protocolo inicial.

Quais os gastos envolvidos?

Em regra, há taxas judiciais para propor uma ação, cujo valor depende da Tabela de Custas de cada estado. Todavia, aos que comprovarem não possuírem condições de arcar com as custas do processo, é concedido a gratuidade de justiça, ou seja, isenção de custas.

Nesse caso, os únicos gastos com o ajuizamento do processo serão com honorários advocatícios.

Outras dúvidas

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