Certo dia a Consumidora acordou com batidas em sua porta. Um Oficial de Justiça a aguardava para entregar uma intimação. O Oficial informou que estava no local para notificar a Consumidora e penhorar seus bens, em razão de processo judicial movido pela operadora do seu antigo plano de saúde.
A Consumidora informou que no local havia apenas utensílios afetos ao lar, que eram de propriedade de seu marido. Em razão disso, a penhora não se concretizou.
Ao procurar a Boscatti Advogados para entender do que se tratava o processo, tomou ciência de que seu antigo plano de saúde ajuizou um processo judicial para cobrança do aviso prévio de 60 dias, tendo, inclusive, negativado seu nome em razão da cobrança.
No caso, a Consumidora figurava como Ré em Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de aviso prévio de 60 dias de plano de saúde. Em outras palavras, a Consumidora estava em posição de devedora. Contudo, poderia ser possível inverter a situação, manejando a tese jurídica adequada ao caso.
Para inverter o cenário, seria preciso comprovar ao Juízo a abusividade da cobrança de aviso prévio, mediante ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Após demonstrar que a abusividade da cobrança de aviso prévio, assim declarada por sentença proferida em Ação Civil Pública. Seria necessário demonstrar ao Juízo, sem sobras de dúvidas, que a cobrança discutida nos autos se tratava realmente de aviso prévio. O que foi possível graças à documentação acostada nos autos.
Outro ponto crucial da demanda seria demonstrar ao Juízo que a abusividade da cobrança de aviso prévio é entendimento pacífico perante nossos Tribunais, a exemplo do decidido no caso abaixo:
Cláusula contratual de exigência de aviso prévio que tem por fundamento o parágrafo primeiro do artigo 17 da Resolução Normativa 195/09 da ANS. Dispositivo declarado nulo em decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo Procon/RJ em face da ANS. Abusividade da cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para a rescisão unilateral do contrato. Penalidade indevida. Precedentes deste Tribunal. Inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes, em razão de débito inexigível, que gera dano moral in re ipsa, uma vez que ausente anotação de negativação preexistente. Precedentes. Indenização fixada em R$ 10.000,00. Sentença reformada. (TJSP; AC n.º 1030052-89.2019.8.26.0100; Rel. (a): Viviani Nicolau; 3ª Câmara de Direito Privado; J.: 27/04/2021).
Como resultado, a Boscatti Advogados comprovou a abusividade da cobrança, invertendo o cenário ao ponto da operadora do plano de saúde ser condenada em indenizar a Consumidora em 10 mil reais, a título de danos morais pela negativação indevida de seu nome.