o ônus da prova sobre o pagamento não compete ao recebedor, ainda que se discuta reembolso de convênio médico. Somente o comprovante de pagamento é prova capaz de comprovar o pagamento, não havendo que se falar em fornecimento de extratos bancários pelo ConsumidorRead More
não é cabível o cancelamento do plano antes de 60 dias de atraso no pagamento, com envio de notificação até o 50º dia de atraso, oportunizando o pagamento em 10 dias. Caso o plano seja cancelado antes, é possível requerer sua reativação com urgência, mediante pedido liminar.Read More
Apesar de comuns aumentos no plano de saúde superiores a 70% quando da mudança de faixa etária dos 59 anos, nossos Tribunais reconhecem que tal reajuste é abusivo e determinam que seja feita a adequação aos parâmetros legais, com a devolução dos valores pagos a maior.Read More
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