No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento ou união estável, são bens COMUNS dos dois, ou seja, pertencem a ambos, ainda que apenas um deles tenha arcado com o pagamento do bem. Nesse caso, na hipótese de divórcio, cada parte do casal fica com 50% dos bens adquiridos.Read More
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