O que é Serasa Limpa Nome?
O Serasa Limpa Nome é uma plataforma mantida pelo Serasa Experian que viabiliza o acordo de dívidas, inclusive dívidas prescritas. Ou seja, que não podem mais ser cobradas extrajudicialmente ou judicialmente, conforme decidido no REsp 2103726, julgado em 17 de maio de 2024.
Neste ponto, convém destacar a definição da Ministra Nancy Andrighi, nos autos do REsp 2103726:
“importa consignar que o chamado “Serasa Limpa Nome” consiste em plataforma na qual credores conveniados informam dívidas – prescritas ou não – passíveis de transação com o objetivo de facilitar a negociação e a quitação de débitos pendentes, normalmente com substanciosos descontos”
Serasa Limpa Nome não é um cadastro restritivo
O mencionado REsp 2103726 ratificou o entendimento de que a prescrição da pretensão de exigir o cumprimento da obrigação impede a cobrança extrajudicial e judicial. Ou seja, impede a cobrança fora da justiça, bem como a cobrança por meio do Poder Judiciário.
Na mesma oportunidade, foi decidido que a prescrição não impede que o débito conste no Serasa Limpa Nome.
Foi considerado que o Serasa Limpa Nome fica disponível apenas ao credor e ao devedor, mediante login e senha pessoais, conforme informado na página do Serasa. Em outras palavras, não se trata de um cadastro público que restringe o crédito do consumidor.
O STJ entendeu que se trata apenas de uma plataforma de negociação em que constam dívidas negativadas, atrasadas ou prescritas. Assim, não há qualquer restrição ao crédito advinda da plataforma Serasa Limpa Nome, pois não há impacto ao score do consumidor.
Do impedimento à cobrança extrajudicial de dívida prescrita
Em relação às dívidas prescritas, foi considerado que a prescrição da dívida não implica em extinção do crédito, que continua a existir à espera do adimplemento voluntário ou de renúncia ao crédito.
Contudo, não é possível a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida prescrita. Tal fato implica na impossibilidade de cobranças por meio de telefone, e-mail, SMS e WhatsApp ou mesmo por meio de negativações e protestos.
Conclusão
Portanto, é lícito que dívidas prescritas constem no Serasa Limpa Limpa, visto que não é um cadastro restritivo ao crédito. Contudo, não é possível a cobrança judicial ou extrajudicial de débitos prescritos, seja por meio de ligações, e-mails, SMS, WhatsApp ou negativações e protestos.
DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
OAB/SP 472.046
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